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SEÇÃO
Direito e Justiça
12/03/2007 - 07h19
Direito à segurança do carro em zona azul
 
 
Especialista diz que Poder Público tem que assumir responsabilidade em caso de danos ao veículo estacionado nesse espaço

A discussão sobre a cobrança de estacionamento pelo Poder Público no Sistema Zona Azul ganha novo enfoque. Decisão recente da Justiça em Santa Catarina condenou "a exploradora do serviço", no caso uma permissionária que faz às vezes da Prefeitura, a indenizar o cidadão em caso de danos em seu veículo. O Tribunal de Justiça local entendeu que o cidadão deve ser indenizado por furto do seu carro.

Na opinião da advogada de Direito Público, Karina Penna Neves, da Innocenti Advogados Associados, ao cobrar a Zona Azul o Poder Público tem o dever de assumir a responsabilidade por eventuais danos sofridos pelo cidadão. "A prefeitura e a empresa responsável pelo sistema Zona Azul são responsáveis por fiscalizar e garantir a segurança do patrimônio do cidadão que paga pelo serviço. Ou seja, em caso de danos, roubos ou furto do veículo, o cidadão deve ser indenizado", afirma.

Karina Neves ressalta que, na ausência dessa responsabilidade, "seria configurada uma situação de injusta vantagem do Poder Público". Ela afirma que a Guarda Municipal de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), empresa exploradora da Zona Azul, "devem atuar constantemente na fiscalização, tanto para lavrar a multa em caso de irregularidade como para vigiar o patrimônio, pois este é o seu dever".

Na página da CET na Internet, consta no item Como utilizar o Sistema Zona Azul a seguinte orientação: "À Prefeitura do Município de São Paulo e à Companhia de Engenharia de Tráfego CET não caberão, em nenhuma hipótese, responsabilidades indenizatórias por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema Zona Azul".

No entanto, a recente decisão do Judiciário catarinense desmonta essa orientação. Naquele estado, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria, exploradora do serviço, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil a um motorista que teve o carro furtado, quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul na cidade de Joinville.

Karina Neves recomenda que, "em caso de furto do veículo ou de algum pertence, o motorista reúna o maior número de provas possíveis como o boleto da Zona Azul, testemunhas e o boletim de ocorrência feito na delegacia da área." Com esses documentos, é possível dar entrada numa ação de indenização contra a Prefeitura ou contra a permissionária do serviço.

Em São Paulo, uma polêmica já surgiu em relação aos veículos que estacionam nas dependências do Parque Ibirapuera. Ali, além da questão da responsabilidade pela segurança, também está em debate a própria cobrança da Zona Azul em um espaço público que já é destinado aos freqüentadores do parque.

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