Como já é de costume, anualmente, no período de março e abril há que se prestar contas com a Receita Federal. Atento a isso, e visando esclarecer algumas controvérsias que envolvem a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2007, o escritório Moraes Navarro e Iida Advogados Associados, elaborou roteiro contendo as principais informações e esclarecendo as dúvidas mais comuns. · Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, relativa ao ano calendário 2006? O contribuinte, residente no Brasil, que em 2006 recebeu, entre outros: a) Rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32, tais como do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; b) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; · Qual o prazo de entrega da Declaração? Até o dia 30/04/07. · Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração? O contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 165,74, quando não houver imposto devido e de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. · Quais as formas de preenchimento da Declaração? Pode ser preenchida em formulário impresso ou pelo computador (com a utilização do programa IRPF2007 ou o sistema on-line). · Quais os locais de entrega? 1 - Internet: com a utilização do programa Receitanet, podem ser transmitidas até as 20 horas de 30/04/2007. 2 - Disquete: nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 3 - Sistema on-line: no endereço www.receita.fazenda.gov.br. As declarações podem ser transmitidas até as 20 horas de 30/04/2007. 4 - Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios, sendo que o custo do serviço será por conta do declarante. · Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda? a) Pensão alimentícia; b) Contribuição previdenciária oficial; c) Contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil; d) Contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada individual (FAPI); e) Despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, dependentes e alimentandos em virtude de decisão judicial. · Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente? Não. Sobre o valor incidem apenas juros equivalentes à taxa Selic. · Qual o prazo para pleitear a restituição do imposto pago indevidamente? O prazo é de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Para a Doutora Ana Carolina Moraes Navarro, sócia do escritório, o contribuinte deve dar preferência pela entrega da Declaração pela Internet, posto que agilizará a restituição de eventual imposto pago à maior.
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