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14/03/2007 - 13h03
Imposto de Renda Pessoa Física 2007
 
 

Como já é de costume, anualmente, no período de março e abril há que se prestar contas com a Receita Federal. Atento a isso, e visando esclarecer algumas controvérsias que envolvem a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2007, o escritório Moraes Navarro e Iida Advogados Associados, elaborou roteiro contendo as principais informações e esclarecendo as dúvidas mais comuns.

· Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, relativa ao ano calendário 2006?

O contribuinte, residente no Brasil, que em 2006 recebeu, entre outros:

a) Rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32, tais como do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

b) Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

· Qual o prazo de entrega da Declaração?

Até o dia 30/04/07.

· Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração?

O contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 165,74, quando não houver imposto devido e de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

· Quais as formas de preenchimento da Declaração?

Pode ser preenchida em formulário impresso ou pelo computador (com a utilização do programa IRPF2007 ou o sistema on-line).

· Quais os locais de entrega?

1 - Internet: com a utilização do programa Receitanet, podem ser transmitidas até as 20 horas de 30/04/2007.

2 - Disquete: nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

3 - Sistema on-line: no endereço www.receita.fazenda.gov.br. As declarações podem ser transmitidas até as 20 horas de 30/04/2007.

4 - Formulário - nas agências e lojas franqueadas dos correios, sendo que o custo do serviço será por conta do declarante.

· Quais as deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda?

a) Pensão alimentícia;

b) Contribuição previdenciária oficial;

c) Contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil;

d) Contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada individual (FAPI);

e) Despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, dependentes e alimentandos em virtude de decisão judicial.

· Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?

Não. Sobre o valor incidem apenas juros equivalentes à taxa Selic.

· Qual o prazo para pleitear a restituição do imposto pago indevidamente?

O prazo é de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

Para a Doutora Ana Carolina Moraes Navarro, sócia do escritório, o contribuinte deve dar preferência pela entrega da Declaração pela Internet, posto que agilizará a restituição de eventual imposto pago à maior.

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