Os contribuintes brasileiros poderão deduzir despesas com educação próprias e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 2.373,84, na Declaração de Imposto de Renda – 2007. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.373,84 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando. Na relação de pagamentos efetuados, é preciso mencionar o valor total pago à instituição de ensino. Assim como acontece com os gastos de saúde, no caso das deduções com instrução, se a soma das deduções for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 11.167,20 a melhor opção é o modelo completo. Se for inferior, o contribuinte deve optar pela declaração simplificada, que é mais vantajosa. Podem ser deduzidos do IR os pagamentos às escolas de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Segundo a advogada Renata Ferrarezi, consultora da VerbaNet especializada em Imposto de Renda, o contribuinte não poderá deduzir despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador, mas apenas a mensalidade. A especialista lembra que o contribuinte poderá deduzir despesas com educação dos filhos ou enteado dependente, até o limite de 21 anos ou 24 anos (caso esteja cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau). “É bom esclarecer também que o laço de parentesco não é suficiente para permitir a dedução com educação, por parte do parente que suporta o encargo de pagar mensalidades a irmão, primo, ou sobrinho, neto ou bisneto”, explica Renata Ferrarezi. “O parente precisa ser dependente do contribuinte, ou estar sob sua guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.” NÃO DEDUTÍVEIS – A especialista destaca que não estão incluídos como deduções possíveis no Imposto de Renda o pagamento de cursinho pré-vestibular e cursos preparatórios para concursos; de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem.
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