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Ubatuba
10/04/2007 - 08h01
Caminhos tortuosos podem levar educação à falência
Corsino Aliste Mezquita
 

Estava tranqüilo, na minha residência, e desligado dos problemas da Educação Municipal e de outros que assolam o município. O telefone tocou várias vezes. Os interlocutores perguntavam se podia fazer alguma coisa para não ocorrer o registrado no texto abaixo:

“O projeto de lei n° 20/07, do Executivo, que trata da aquisição do antigo cinema para transformá-lo em centro do professorado municipal, foi aprovado com votos contrários de (Jairo dos) Santos e Edílson Félix”. (A Semana, 30-03-07, pg. 04).

Parabéns para os dois vereadores que respeitaram a lei e a Educação Municipal, em seus votos.

Ao ser estimulado lembrei-me ter visto publicado o Projeto de Lei n° 20, já como Lei n° 2921, de 29 de março de 2007, que assim legisla:

“Artigo 1° - Esta lei altera o Anexo II de Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei 2749, de 22 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do município para o quadriênio 2006/2009.”

“Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas os dispositivos em contrário”. Paço Anchieta etc. (A Cidade, 31-03-07, pg. 10).

O anexo não consta da publicação. Qual será a causa dessa omissão imperdoável? Os princípios constitucionais de: LEGALIDADE E PUBLICIDADE, não estão sendo agredidos?

Poderiam ser feitas centenas de perguntas para entender quais os motivos para desviar os recursos da EDUCAÇÃO MUNICIPAL, através de métodos escusos, chicanas jurídicas e disfarces, com prejuízo do objeto primordial da EDUCAÇÃO que, são as crianças e os jovens. Todas as perguntas conduziriam à afirmativa que fizeram meus interlocutores telefônicos ao encerrar a conversa: “JÁ CONSEGUIRAM ACABAR COM A SAÚDE. AGORA PRETENDEM LEVAR A EDUCAÇÃO À FALÊNCIA”.

Como já explicamos no artigo: “ASSALTO À EDUCAÇÃO”, publicado por O Guaruçá e Ubatuba Víbora, aos 04-01-07, desapropriar o prédio do antigo cinema para transformá-lo em “centro do professorado municipal” afronta a Lei n° 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - e contraria toda a filosofia nacional e internacional relativa à EDUCAÇÃO. Até o Sr. Presidente da República advertiu: “Com educação e saúde não se brinca”. Os administradores municipais não estão só brincando. Há indícios e, até provas, de estarem ludibriando, logrando, maltratando ambas e zombando dos que defendem a racionalidade, a transparência e a honestidade no trato da coisa pública. Aqueles que visam os interesses maiores do município contra ambições políticas, superfaturamento de obras e desvios de todo tipo.

O prédio do antigo cinema foi construído faz mais de cinqüenta anos. Faz quatro que está desativado. Aparentemente abandonado e sem seus donos saberem o que fazer com ele. A quem interessa sua desapropriação? Deve ser aos supostos donos que tem em mãos um elefante decrépito. Para a EDUCAÇÃO MUNICIPAL, transferido gratuitamente, seria um presente de grego.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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