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Economia e Negócios
11/04/2007 - 15h09
IRPF - doações a candidatos e partidos políticos
 
 

As pessoas físicas que em 2006 efetuaram doações a candidatos e a partidos políticos devem informar esse fato na Declaração de Ajuste a ser apresentada até o próximo dia 30 de abril. Essa informação deve ser prestada tanto pelas pessoas que declaram no modelo completo como no modelo simplificado.

Segundo a advogada tributarista da VerbaNet Renata Soares Leal Ferrarezi, especializada em Imposto de Renda, "a obrigatoriedade de informar se deve ao fato de a Lei Eleitoral nº 11.300/06 ter criado mecanismos para controle dos recursos destinados às campanhas eleitorais e para a redução de gastos de campanha, criando instrumentos efetivos para impedir a utilização de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais, o denominado ‘Caixa 2’, bem como meios para punir esse tipo de irregularidade."

A partir da publicação dessa lei a doação de recursos financeiros para campanhas eleitorais somente podem ser efetuadas na conta corrente bancária do partido ou do candidato.

Apenas as pessoas físicas podem efetuar doações em dinheiro, mas o depósito em espécie deve ser devidamente identificado e está limitado a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela pessoa física no ano anterior à eleição.

A doação, embora não seja dedutível na apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste, deve ser informada na ficha: "Doações a Candidatos a Cargos Eletivos, a Comitês Financeiros dos Partidos Políticos e a Partidos Políticos" tanto no modelo completo como no modelo simplificado.

Nesta ficha deve ser informado o CNPJ do partido político e o nome do partido ou do candidato a cargo eletivo a quem foi efetuada a doação e o valor doado pela pessoa física.

A obrigatoriedade dessa informação na Declaração teve origem em acordo firmado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Receita Federal irá informar as doações ao TSE quando solicitada.

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