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Informática e Internet
23/04/2007 - 13h00
O fim do papel
 
 
A revolução provocada pela Internet e demais mecanismos virtuais decretou o fim do papel em diversos serviços prestados nos tabelionatos do País

O advento da escritura pública eletrônica trouxe à população economia de tempo e de dinheiro sem abrir mão da segurança e confiabilidade dos documentos. A afirmação é corroborada pelos tabeliães Ângelo Volpi Neto, do 7º Tabelionato de Curitiba, e Paulo Roberto Gaiger Ferreira, do 26º Tabelionato de São Paulo.

A rotina maçante de percorrer cartórios para reconhecer firma, registrar imóveis ou pedir a segunda via de uma certidão já é história em 17 estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. “Já temos tecnologia para fazer uma escritura eletrônica. Posso comprar um imóvel em outro estado sem sair de casa e receber o documento pelo e-mail”, explica Ângelo Volpi Neto. “O problema é que o brasileiro tem que se aculturar em relação ao meio eletrônico, porque a população só confia no que está impresso”.

O papel surgiu na China, há mais de 2 mil anos e, ao longo da história, parecia estar destinado a ser o único e fiel depositário do conhecimento humano. No entanto, a evolução da tecnologia, que permitiu o compartilhamento praticamente instantâneo de dados, criou no ambiente virtual uma solução eficiente que revolucionou diversos setores da sociedade.

O serviço do tabelião de notas ficará mais desburocratizado, mais simples com a evolução provocada pela Internet. “Já seria desnecessário o arquivamento em papel de todas as certidões e documentos. Esses, aliás, são guardados com maior segurança, economia e facilidade no meio eletrônico”, confirma Paulo Roberto Gaiger Ferreira. Segundo ele, o segmento aguarda a regulamentação normativa da Corregedoria de São Paulo para dispensar a guarda dos documentos em papel.

Ainda arisca em relação ao ambiente virtual, a população não apenas desconfia da validade de documentos digitais como teme pela segurança dos dados gravados. O medo é absolutamente infundado desde a criação do certificado digital, uma espécie de identidade eletrônica com o poder de embaralhar as informações enviadas pela internet de tal forma que somente a pessoa autorizada terá a chave para decifrá-las. A identidade eletrônica traz embutida um código único e pessoal, capaz de trancar o texto criptografado. É o que se chama de assinatura digital, com a mesma validade jurídica de uma assinatura no papel.

A utilização do meio digital é uma revolução silenciosa que já começou e não há sinais de que vá estagnar. Se há alguns anos era inimaginável o voto eletrônico, a declaração de Imposto de Renda via Internet e as compras virtuais, os especialistas apostam que em, no máximo cinco anos, as filas nos cartórios, hoje já apenas eventuais, serão tão arcaicas quanto os papéis chineses.

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