Destruição de patrimônio público
Luiz Moura |  |
A destruição de uma obra pública, sem um embasamento técnico que a justifique, é moral e juridicamente questionável. A demolição de um patrimônio construído com recursos que foram extraídos dos contribuintes/eleitores, para substituí-lo por outro, com o subjetivo intuito de embelezar, sem a aquiescência da maioria da população, não pode ser aceita tacitamente. A palavra de ordem na administração do "nunca antes (e de novo jamais)" é refazer e, para tanto, saem por aí (uma vez que não existe um plano de governo) danificando o patrimônio público. Muitos acompanharam a destruição da Praça 13 de Maio, da EMEI Centro, da urbanização da praia do Perequê-Açú e da urbanização da avenida Iperoig (imagem acima), tudo para posterior reconstrução. Reconstruções de qualidade duvidosa, prazos de execução incompreensíveis, valores finais desconhecidos, mas com um propósito claro: colocar a marca do político profissional Eduardo César na "cara" de Ubatuba. * O diz-que-diz-que, nessa administração de desgastes, é intenso. Resquício da falta de transparência nos atos de governo. O último é que: meia dúzia, à custa do caixa da Santa Casa, faz pós-graduação em Administração Hospitalar, na cidade São José dos Campos. A instituição faz empréstimos (de valores consideráveis) para privilegiados, mas grassa que a dispensa de médicos é necessária para a contenção de gastos. Seriam os agraciados amigos do rei, digo, de César?
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