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12/05/2007 - 20h17
Licenciamento compulsório e quebra de patente
Isabela Vieira - ABr
 

O licenciamento compulsório do remédio anti-Aids Efavirenz, assinado dia 4 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, autoriza a fabricação do remédio no país ou a compra de uma versão genérica do produto, sem o consentimento da empresa dona da versão original, a multinacional Merck Sharp & Dohme, da qual o Brasil comprava o medicamento.

De acordo com o Ministério da Saúde, o termo licenciamento compulsório é mais adequado que o "quebra de patente" para designar a atitude do governo. A medida pressupõe o uso do remédio atendendo ao interesse público, como é o tratamento de saúde para a Aids - sendo ainda o Efavirenz o anti-Aids mais utilizado no país. A licença não permite, contudo, a produção para revenda, o uso comercial do produto.

Além do mais, o procedimento garante o pagamento de royalties. O Brasil deverá repassar a Merck 1,5% sobre o valor da importação de remédio similar ao Efavirenz. O ministério informou que prevê comprar o medicamento de laboratório indianos, certificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre eles, Ranbaxy, Cipla e Aurobindo.

Ao contrário do termo quebra de patente, que sugere rompimento de contrato, o licenciamento compulsório segue normas estabelecidas em acordos internacionais como o Trips, da Organização Mundial do Comércio (OMC) - que reconhece o direito de propriedade intelectual de produtos como fármacos. O processo da licença, uma flexibilidade do acordo, deve abranger três etapas: negociação, declaração da situação que levará ao licenciamento e o pagamento de royalties.

O Brasil, conforme informou o Ministério da Saúde, seguiu todos esses passos. Desde o ano passado, o país tentou negociar a redução do Efavirenz com a empresa Merck. As negociações envolveram representantes da empresa, do governo do brasileiro e também dos Estados Unidos, onde fica a sede da Merck Sharp & Dohme. Somente na última semana, o medicamento foi declarado de interesse público, uma das situações previstas no Trips que também determinava um prazo para o laboratório apresentar uma contraproposta.

As normas brasileiras, que constam na Lei de Propriedade Industrial, também admitem o procedimento do licenciamento compulsório em casos como o abuso do poder econômico, não exploração local, comercialização insatisfatória, emergência nacional e interesse público. Também adotaram o licenciamento compulsório para remédio anti-Aids Moçambique, Malásia, Indonésia e Tailândia. No caso de outro produtos farmacêuticos, a flexibilidade foi admitida por países como a Itália e o Canadá.

A empresa Merck ofertou a redução de 30% do valor do medicamento Efavirenz na véspera da assinatura do licenciamento pelo presidente. No entanto, não satisfez o governo brasileiro que esperava uma redução de 60% do total pago por comprimido, US$ 1,59. A quantia equivale a 136% do que paga a Tailândia ao laboratório pelo mesmo remédio.

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