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As cidades de Ubatuba e Aparecida foram julgadas, no domingo, dia 25, por omitir informações que impediam atletas de competir representando-as. A cidade de Ubatuba teve problemas no judô masculino, e Aparecida no atletismo feminino livre individual no 48º Jogos Regionais que está sendo realizado em Caraguatatuba (SP).
A Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva julgou as cidades de Ubatuba, na modalidade judô masculino, e Aparecida, na modalidade atletismo feminino livre individual, na manhã deste domingo, dia 25, em um tribunal montado no Ceprolin (Centro de Educação Profissional do Litoral Norte), onde está concentrada a equipe do Comitê Organizador da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer do Estado de São Paulo. Segundo a comissão, as duas cidades omitiram informações que impediam a participação de seus atletas nas competições. De acordo com as normas técnicas, os atletas que forem representar uma determinada cidade, nos Jogos Regionais, não podem competir por outra instituição, no período de abril a dezembro do mesmo ano. Caso isso aconteça, a cidade, os atletas e os técnicos podem ser julgados por omissão de informação e suspensos das competições. Quatro atletas de Ubatuba disputaram, no dia 24 de abril, o Campeonato Paulista de Judô, pela Associação Judô da Vila Sônia, em São Paulo. Já a atleta Gisele Barros de Jesus, de Aparecida, disputou, pelo Clube Unimed Rio, o 13º Troféu Brasil de Atletismo, a maior competição de atletismo do país, alcançando a 4ª colocação. A prova aconteceu no dia 4 de junho. A sentença A comissão decidiu que os atletas, de Ubatuba, devem ficar suspensos por seis meses, e o técnico por 15 dias. Quanto ao município, a pena foi a perda dos pontos, em dobro, e a desclassificação da modalidade na categoria. Quanto à atleta de Aparecida, sua suspensão será de um ano, a de seu técnico de seis meses, e a de seu assistente técnico de 15 dias. O município perderá os pontos adquiridos, em dobro, e a equipe da modalidade será suspensa. As duas cidades têm o prazo de 10 dias para recorrer da sentença, junto ao Tribunal de Justiça Desportiva.
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