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Direito e Justiça
04/06/2007 - 11h08
União estável e namoro: iguais perante a lei
 
 
Independente do nome, relacionamentos estáveis exigem obrigações legais

São cada vez mais comuns casais que moram juntos sem vínculo conjugal, entretanto, no fim do relacionamento, a falta de oficialização pode gerar problemas judiciais. Alguns casais que vivem em uma mesma residência, têm objetivo de formar família e possuem testemunhas dessa relação, caracterizam-se por viverem uma união estável e isso garante alguns direitos aos companheiros. "A união estável é muito comum em nossa sociedade pois não requer qualquer tipo de cerimônia, preparação ou documentação, e decorre da evolução natural do nível de intimidade e convivência do casal", considera Dr. Rafael Nogueira da Gama, advogado especialista em Direito de Família.

A Justiça reconhece que o casal, no fim de uma união estável, tem direito à comunhão parcial de bens, ou seja, bens adquiridos após o início da relação são divididos igualmente entre os dois. Para evitar transtornos ou surpresas no final do relacionamento, casais que vivem em uma união estável podem regulamentar o seu patrimônio através de um contrato escrito especificando o tipo de regime de bens que querem adotar e registrando uma data oficial de início do relacionamento. Apesar de não precisar de muitas formalidades como um contrato pré-nupcial, esse documento oficializa como será a partilha em caso de separação. "Se o casal não expressar claramente uma opção, o regime de bens adotado será o de Comunhão Parcial de Bens, mas como é difícil precisar o início do relacionamento, a divisão pode ser conturbada e contraditória. Por isso, a importância de oficializar a união e suas condições patrimoniais", orienta o advogado.

Casais de namorados que vivem juntos, tentando se precaver dessas implicações legais, procuram no Contrato de Namoro uma forma de oficializar o relacionamento sem envolver bens ou dinheiro. O documento seria uma declaração registrada de que o casal vive junto sem o objetivo de constituir família e seu relacionamento não se configura união estável. "Entretanto, esses contratos acabaram por cair em desuso. Testemunhas do relacionamento que possam comprovar a divisão de responsabilidades financeiras, a moradia comum e, eventualmente, filhos do casal desvalidam o contrato e configuram a união estável e suas responsabilidades legais", aponta o especialista. "O ideal é que a possibilidade de partilha de bens seja discutida abertamente e o casal que passar a morar junto opte por - e registre - um regime de separação que melhor lhes convier".

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