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Direito e Justiça
27/06/2007 - 10h13
Empregados domésticos têm direitos trabalhistas
Fabrício Andrade
 

Eles limpam, passam, cuidam das crianças, atendem ao telefone! Chegam logo cedo fazem o café e deixam a casa sempre em ordem para os patrões. É assim a rotina dos empregados domésticos que muitas vezes passam a ser membros da família.

De acordo com o consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola, o que muitos não sabem é que a profissão é regulamentada e o empregado doméstico tem e deve exigir os seus direitos trabalhistas. “Mais da metade dos trabalhadores brasileiros arregaça as mangas e pega no batente todo dia sem ter nenhum direito trabalhista. Eles são informais. Fazem parte de um país quase clandestino, que não existe oficialmente. Estão nesta situação 47 milhões de cidadãos. A profissão de empregado doméstico foi criada pela Lei 5.859/72. Nela se enquadram também motoristas, caseiros, cozinheiros, jardineiros, babás, mordomos, damas-de-companhia, governantas, faxineiros, lavadeiras e arrumadeiras e dá ao profissional todos os direitos iguais a de qualquer outra profissão”, explica.

Conforme orienta o consultor, assim como em outras categorias, o empregado doméstico pode ser contratado em caráter de experiência, a fim de que suas aptidões sejam avaliadas. “Neste caso, pela lei, o contrato de experiência deve ser anotado em carteira de trabalho do empregado. O tempo pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias”, orienta Boriola.

Direitos do empregado doméstico

· Carteira de trabalho e Previdência Social anotada

· Salário mínimo fixado em lei

· 13º salário

· Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos

· Férias remuneradas de 30 dias

· Licença-gestante paga pelo INSS

· Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

· Aposentadoria

· Vale-transporte

· Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional

· Seguro-desemprego concedido ao emprego incluído no FGTS

Direitos do empregado demitido sem justa causa

· Aviso-prévio que deverá ser indenizado, quando o empregado ou empregador não comunicar a sua decisão com antecedência de 30 dias

· A falta de aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito de salário correspondente ao respectivo prazo

· Saldo de salário

· 13º proporcional

· 13º salário indenizado, quando o aviso for indenizado

· Férias vencidas para o empregado com mais de um ano

· Férias proporcionais

· Adicional de um terço de férias

· O pagamento poderá ser feito em depósito em conta corrente, ou cheque administrativo, ou dinheiro em caso de empregado analfabeto, conforme acordo

O que pagar ao empregado que pedir demissão

· Aviso-prévio trabalhado comunicado com no mínimo 30 dias de antecedência

· A falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao patrão o direito de descontar o salário correspondente ao respectivo prazo

· Saldo de salário

· 13º proporcional

· Férias vencidas para o empregado com mais de um ano de serviço

· Férias proporcionais, mesmo que o empregado tenha menos de um ano de serviço

· Adicional de uma terça parte de férias

· O pagamento poderá ser feito em depósito em conta corrente, ou cheque administrativo, ou dinheiro em caso de empregado analfabeto, conforme acordo

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