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30/06/2007 - 09h06
Aprovado projeto que institui piso salarial mínimo
 
 

Em sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa aprovou na quinta-feira, 28, o Projeto de Lei 363/2007, do governador, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores de diversas categorias.

O salário mínimo no Estado para domésticas, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, contínuos, motoboys e ascensoristas, entre outros que a lei especifica, passa a ser de R$ 410.

Os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, os carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, vendedores, garçons, telefonistas, tecelões e encanadores, entre outros que a lei especifica, receberão o salário mínimo de R$ 450.

Os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, os agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, supervisores de compras e vendas e técnicos em eletrônica, entre outros que a lei especifica receberão o salário mínimo de R$ 490.

Para o presidente do Legislativo paulista, esta é uma medida que São Paulo devia a seus trabalhadores: "O projeto que aprovamos ampara mais de 1 milhão de trabalhadores que atuam em categorias profissionais menos organizadas e, por isso, têm pouco respaldo nos momentos de negociar seus salários. São Paulo é o Estado que responde pela maior parcela de geração de riqueza e arrecadação de impostos do País, nada mais justo que tenhamos uma política salarial diferenciada", afirmou Vaz da Lima.

Também foi aprovado o Projeto de Lei 794/2005, do governador, que altera a Lei 6374/89 – que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) –, definindo outros critérios e alíquotas de tributação referentes a alguns produtos, como preparados para sorvetes, cosméticos e artigos de perfumaria e higiene pessoal.

De iniciativa da Mesa Diretora, foi aprovado Projeto de Resolução 47/2007, que institui Plano de Governança Sustentável no âmbito da Assembléia Legislativa, para o uso racional de recursos visando a preservação do meio ambiente.

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