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05/07/2007 - 12h10
Desempregado?
Jornal do Senado
 

Desempregado tem direito a seguro

Quem ficou desempregado deve ficar atento aos prazos e às exigências para requerer o seguro-desemprego, que ajuda o trabalhador a sustentar-se enquanto procura nova posição no mercado. Obter novo emprego pode não ser uma tarefa tão fácil: segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o tempo médio gasto na procura de um emprego em seis das maiores regiões metropolitanas do país variou de oito a dezesseis meses em 2006. As mulheres têm ainda mais dificuldade: levam até cinco meses mais que os homens.

Quem pode receber

Veja os requisitos para receber o seguro-desemprego:

Trabalhador formal

· Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado;

· Ter sido empregado – e recebido salários – de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica por seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data da dispensa;

Empregado doméstico

· Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado;

· Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa;

· Ser contribuinte da Previdência Social e estar em dia com as contribuições;

· Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Pescador artesanal (o seguro é pago durante o período de proibição da pesca)

· Possuir inscrição no INSS como segurado especial e um ano de registro como pescador profissional, categoria artesanal;

· Comprovar a venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses que antecederam ao início do período de proibição da pesca; e

· Comprovar que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, entre os dois últimos períodos de proibição da pesca;

Requisitos comuns

· Não possuir renda suficiente para sua manutenção e de sua família (para o pescador, não ter outra renda além da pesca); e

· Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e da pensão por morte.

Também têm direito ao seguro desemprego o trabalhador em qualificação profissional com o contrato de trabalho suspenso, e o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condições semelhantes à de escravo por uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Documentação

A documentação exigida varia conforme o tipo de seguro. Veja os documentos para o empregado formal e o doméstico:

· CPF e documento de identidade;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Cartão de inscrição no PIS/Pasep;

· Extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

· Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado;

· Comunicação de dispensa;

· Requerimento do seguro-desemprego próprio para cada caso, preenchido pelo empregador.

Como receber o seguro

O que é pago

O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas, dependendo do número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa:

· De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas;

· De 12 a 23 meses: 4 parcelas; e

· De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

O pescador artesanal recebe tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de proibição da pesca. Já o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

O valor das parcelas do trabalhador formal e do trabalhador em qualificação é o resultado da média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, entre o mínimo de R$ 380 e o máximo de R$ 710. O valor para o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado é de um salário mínimo.

Onde requerer

Nos postos de atendimento das delegacias regionais do trabalho (DRT’s) ou do Sine; nos sindicatos cadastrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e nas agências da Caixa Econômica Federal credenciadas (pode requerer na Caixa apenas o trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa).

Prazos para dar entrada

· Empregado de pessoa jurídica (empresa): de 7 a 120 dias depois da data de dispensa;

· Empregado doméstico: de 7 a 90 dias depois da data de dispensa;

· Empregado em qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

· Pescador artesanal: até 120 dias depois do início do período de proibição da pesca;

· Trabalhador resgatado: até 90 dias depois do resgate.

Profissões mais e menos requisitadas

Veja as profissões em que houve maior número de contratações, até maio deste ano, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (empregos criados):

· Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar: 146.332

· Alimentador de linha de produção: 53.691

· Servente de obras: 43.976

· Faxineiro: 39.000

· Trabalhador da cultura de café: 38.865

As menos requisitadas (total de postos de trabalho desativados):

· Trabalhador no cultivo de árvores frutíferas: -27.821

· Vendedor de comércio varejista: -14.839

· Trabalhador no cultivo de espécies frutíferas rasteiras: -5.255

· Gerente de loja e supermercado: -2.596

· Operador de caixa: -2.192

Passo a passo: em busca de uma vaga do Sine

Em 2003, segundo o Sistema Nacional de Emprego (Sine), 5,68 milhões de candidatos inscreveram-se para disputar o 1,63 milhão de vagas cadastradas no órgão pelas empresas. O Sine encaminhou 3,57 milhões dessas pessoas às vagas e 886 mil conseguiram o emprego. Portanto, 54% das vagas oferecidas foram preenchidas por candidatos encaminhados pelo Sine. Veja como fazer para inscrever-se em uma das 1.080 unidades do órgão:

· Documentos: carteira de trabalho, documento de identidade, CPF ou CIC, título de eleitor, e comprovante de residência.

· Vá à unidade de atendimento do Sine mais próxima da sua residência. Anote o nome da pessoa que o atendeu e pergunte para qual número de telefone você pode ligar para obter informações sobre o seu processo.

· Se a sua cidade não tiver uma unidade de atendimento do Sine, verifique na prefeitura se existe um convênio com o Sine e quem atende pelo convênio.

· Relate toda a sua experiência profissional e, caso não exista vaga para o seu perfil no momento da inscrição, solicite informações sobre cursos de formação ou atualização que possam capacitá-lo e diminuir seu tempo de espera. Peça todas as informações sobre os treinamentos disponíveis e um encaminhamento para os cursos que considerar mais adequados.

· Atualize seu cadastro sempre que adquirir mais habilidades e novos conhecimentos e mantenha contato para verificar o aparecimento de vagas adequadas ao seu perfil profissional.

Saiba mais

Caixa Econômica Federal
0800 574 0101 - FGTS
0800 574 2222 – PIS e abono salarial
0800 574-7474 – Ouvidoria
www.caixa.gov.br

Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, bloco F
Brasília (DF) – CEP 70059-900
(61) 3317-6000
www.mte.gov.br

Sistema Nacional Emprego (Sine)
www.mte.gov.br/sine
Ou procure por estado:
www.sine.sigla do seu estado.gov.br
Exemplo: www.sine.sc.gov.br

Projetos de lei

PLS 314 e 315/07 – Proíbem a fixação de idade máxima para a pessoa ser admitida ou permanecer no trabalho. Autora: senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

PLS 254/05 – Visa à redução da jornada de trabalho, sem diminuição dos salários. Autor: senador Paulo Paim (PT-RS).

PLS 76/06 – Propõe limitar em 30 o número mensal de horas extras. Autor: senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

PLC 41/06 – Proíbe a exigência, na admissão, de comprovação de experiência de mais de seis meses.

PLC 103/05 – Veda a exigência de carta de fiança.

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