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SEÇÃO
Economia e Negócios
09/07/2007 - 06h56
Supersimples em quatro passos
 
 
Contadora Elena Senda, da Candinho Assessoria Contábil, dá dicas às empresas que já aderiram ou pretendem aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos

Em vigor desde o dia 1º de julho, o Supersimples, sistema que unifica o recolhimento de oito impostos (municipais, estaduais e federais) e que pode receber adesão até 15 de agosto, requer cuidados por parte dos empresários. Confira cinco dicas importantes:

1 - Quem não pode aderir ou poderá ser excluído

Estão vetados administrador, sócio, e/ou procurador de duas empresas que já estão no sistema cujas arrecadações somadas superam R$ 2,4 milhões;

Empresas com despesas superiores 20% maior que sua arrecadação anual;

Compra de mercadorias para revenda ou industrialização for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no primeiro ano de funcionamento da empresa, e aumento justificado do estoque;

Não possuir toda sua movimentação financeira, incluindo a bancária, em sua escrituração contábil regular;

Empresas que deixaram de pagar mais de uma parcela do financiamento feito por meio do próprio Supersimples. Neste caso, a empresa está impedida de retornar ao sistema pelo período de três anos.

2 - Quem já migrou automaticamente

Os empresários que migraram automaticamente devem fazer os cálculos ou consultar seu contador. Em alguns casos, será preciso rever se o novo sistema é mesmo o melhor, uma vez que a migração pode acarretar prejuízos na lucratividade anual da empresa.

3 - Quem está pensando em migrar

Conferir no site da receita (www.receita.gov.br) se tem alguma dívida ou se seu segmento está enquadrado naqueles impedidos de aderir ao novo sistema, como, por exemplo, distribuidoras de bebidas alcoólicas, empresas que cedem ou alugam mão-de-obra ou que instalam máquinas e equipamentos industriais.

4 - Quem está com dívidas

Em caso de dívidas, há a possibilidade de parcelamento do que foi contraído até janeiro de 2006. O restante deve ser quitado à vista. Em seguida, basta acessar o site da Receita Federal até 15 de agosto ou consultar os procedimentos no mesmo endereço eletrônico após esse prazo.

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