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Consumidor
29/07/2007 - 13h13
Direitos do consumidor ao viajar de ônibus
 
 

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre direitos ao viajar de ônibus.

Começando pela informação: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Deve-se ficar atento quanto ao seguro facultativo, cujo valor o usuário não é obrigado a pagar.

Estas empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Portanto, se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas com falta de higiene; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem como comprovantes. No caso de interrupção ou atrasos superiores a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa.

O passageiro, se desejar, poderá adquirir sua passagem sem data de embarque, mas ela estará sujeira a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão. Em caso de desistência da viagem, as empresas são obrigadas a devolver o valor da passagem ao consumidor (descontados 5%) desde que comunicada com antecedência de até três horas.

Em se tratando de viagem de passageiro menor de idade é aconselhável buscar informações sobre os procedimentos junto ao posto do juizado de menores, localizado dentro da própria rodoviária.

O Estatuto do Idoso garante dois assentos gratuitos em viagens de ônibus interestaduais para pessoas com 60 anos ou mais. Estas pessoas precisam comprovar que tem renda de até dois salários mínimos. Se a cota legal já estiver completa, a empresa é obrigada a vender as passagens por 50% do valor original. As denúncias ou reclamações quanto ao não cumprimento a esta lei podem ser encaminhadas ao posto da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres na própria rodoviária ou pelo telefone 0800-610300.

Quanto à bagagem, além de verificar se há limite de peso/volume, o passageiro deve tomar certos cuidados como: identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar consigo na bagagem de mão, as notas fiscais de compra; carregar os documentos pessoas e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão e, por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

Fique atento especialmente aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas, momento em que podem ocorrer roubos e furtos.

Ao chegar ao local de destino, verifique se todas as malas estão em perfeito estado. Em caso de perda ou extravio, entre em contato imediatamente com a empresa e formalize a reclamação.

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