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Economia e Negócios
01/08/2007 - 14h02
Mais 15 dias para a adesão ao Simples Nacional
Dilma Tavares - ABr
 
Resolução 16 prorrogou até 15 de agosto todos os prazos que venciam nesta terça (31/07)

O governo prorrogou o período de adesão ao Simples Nacional até 15 de agosto, em decisão tomada em reunião do Comitê Gestor do imposto e comunicada na noite dessa segunda (30/07), por meio de nota oficial da Receita. A resolução 16 do comitê, com a mudança das datas, está no Diário Oficial da União desta terça (31/07).

Além da adesão, a resolução prorrogou para o dia 15 de agosto todos os prazos que venciam hoje, como o da desistência de quem migrou automaticamente do Simples antigo para o novo imposto, bem como para o pedido de parcelamento de dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2006 e da primeira parcela mensal.

As adesões começaram dia 2 de julho e, até o início da tarde desta segunda-feira, já havia 1.474.480 milhão de pedidos de opção. Destas, 121.169 mil tiveram pedido deferido imediatamente e se somam ao 1.337 milhão que migraram automaticamente para o sistema.

Segundo a assessoria da Receita Federal do Brasil, do total de pedidos de adesão, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 mil foram indeferidos por problema cadastral e 14.730 são novas, com pendência de verificação por estados e municípios.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as vedações nem pendências como débitos. No caso de débitos tributários, os empresários podem parcelar em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100 por débito, tanto na União quanto nos estados e municípios.

Esse parcelamento especial vale para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006 e para tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal, além do ICMS e o ISS). Só tem direito a esse parcelamento especial, as empresas que optarem até 15 de agosto, e pagarem a primeira parcela dos parcelamentos também até esta data.

Quem optar pelo Simples Nacional até 15 de agosto, poderá também regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro. Isso inclui outro parcelamento, sendo que de apenas 60 meses, conforme é feito para as outras empresas. A diferença é que neste, as empresas podem incluir débitos vencidos entre 1° de fevereiro de 2006 a 30 de junho de 2007 e incluir débitos não abrangidos pelo Simples Nacional, desde que sejam parceláveis. Esse prazo, porém, só vale para a Receita Federal do Brasil, já que estados e municípios têm regras próprias.

Na avaliação do consultor do Sebrae Nacional André Spínola, a quantidade de opções pelo Simples é muito boa, mas o número elevado de empresas com débitos preocupa. "As empresas precisam ter uma atuação esmerada para regularizar as pendências, finalizar os parcelamentos e aproveitar essa oportunidade", alerta. Ele também destaca a necessidade de atenção quanto aos prazos fixados por estados e municípios.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê redução de carga tributária e simplificação de processos para esses empreendimentos. Essa lei tem por base proposta elaborada pelo Sebrae a partir de sugestões de representantes do segmento em todo o País.

As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção ’Outros serviços’, em que também ele pode verificar se a opção foi formalizada.

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