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Direito e Justiça
11/08/2007 - 06h05
Pai sem filhos
Rafael Nogueira da Gama
 
Pais separados comemoram um Dia dos Pais diferente, mas com direitos garantidos pela lei

A relação com os filhos após a separação judicial ou o divórcio é muito diferente para cada um dos ex-cônjuges. Enquanto a mãe detentora da guarda se torna "pai e mãe", o pai perde a estrutura familiar com que estava acostumado, tornando-se um visitante na sua antiga casa. Para que a relação entre ele e seus filhos não seja prejudicada, a lei garante o direito de visita e, até mesmo, de guarda para o pai. "O pai tem o direito de conviver com o seu filho e continuar participando das decisões pertinentes a ele", observa Rafael Nogueira da Gama, advogado especializado em Direito de Família.

Apesar de em alguns casos haver comum acordo entre os ex-cônjuges a respeito da guarda e das visitas, muitas vezes juízes têm que intervir para garantir um direito que é devido ao pai. "Nunca a mãe pode proibir o pai de ver a criança, apenas em casos muitos raros de risco à integridade física do menor e isso é feito com intervenção judicial", aponta o advogado. As visitas são definidas quanto à quantidade e duração, mas podem ser solicitadas mudanças quando o pai desejar aumentar a convivência com seu filho ou passar datas especiais como, por exemplo, o Dia dos Pais. "Geralmente, no momento em que são definidas as visitas, o juiz explicita a respeito de feriados, datas comemorativas e férias. Mas caso essas datas não constem na sentença e não haja bom senso da parte detentora da guarda, o pai pode solicitar judicialmente esse direito".

Atualmente, os pais têm participado mais da criação dos filhos e por isso, quando há a separação, as visitas quinzenais ou semanais não são suficiente para manter o relacionamento como desejado. Nesses casos, o pai pode solicitar a guarda compartilhada, prática comum nos dias de hoje. "Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe dividem todas as obrigações da criança e inclusive têm direito ao mesmo tempo de convivência. Às vezes, a criança passa uma semana em uma casa, uma semana em outra", exemplifica o dr. Rafael Nogueira da Gama.

Guarda para o pai

Para pais que participam ativamente da vida do filho, mesmo a guarda compartilhada é uma solução que deixa a desejar e é possível, então, pedir a guarda única, em que a criança vai morar com ele. "Quando o pai prova que o filho ficará melhor sob sua responsabilidade, pode conseguir a guarda única e, dessa forma, a mãe terá visitas regulares e, em caso de necessidade, pagará pensão alimentícia", explica o especialista.

A guarda única para os pais vem se tornando uma realidade desde que a Constituição Federal de 1988 instituiu a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, inclusive na família. Enquanto é comum falar com idosos que nunca trocaram a fralda de seus filhos, muitos pais mais jovens participam de reuniões escolares ou acompanham as crianças ao médico. "De forma geral, as decisões judiciais a respeito de guarda não têm apresentado preferência entre pais ou mães. A preferência só acontece para crianças abaixo de três anos, quando é compreendida a necessidade da presença materna para um desenvolvimento saudável do menor".

O importante é sempre buscar o melhor para a criança e ter certeza que a decisão não vai prejudicá-la. "Ninguém deve pedir a guarda por motivos mesquinhos ou por não querer pagar a pensão. O pai deve fazer uma autocrítica e avaliar se, realmente, tem melhores condições para criar seu filho", salienta.


Nota do Editor: Rafael Nogueira da Gama é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especializado em Direito Processual Civil e Direito do Seguro, pela Universidade Federal do Paraná. O advogado é membro do Instituto Brasileiro do Direito de Família e atua em Curitiba no escritório Geraldo Nogueira da Gama Advocacia e Consultoria.

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