Guarda compartilhada de filhos pode mudar relações familiares definidas pelo Código Civil
O Senado aprovou nesta terça-feira (23 de outubro) o projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos menores, no caso de separação ou divórcio judicial do casal. O texto do projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai como pela mãe que não vivem sob o mesmo teto. O projeto seguirá agora para apreciação da Câmara dos Deputados, já que o Senado fez algumas modificações no texto do projeto. A advogada de Direito de Família e Sucessões, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, destaca que na prática alguns juízes já concedem guarda compartilhada de acordo com o perfil de determinadas famílias, mas agora ela vira lei. "Se o projeto for aprovado, a guarda compartilhada passará a existir formalmente", afirma. Na prática, explica a advogada, ela permite que os pais possam gozar da mesma maneira da companhia dos filhos e compartilhem todas as decisões acerca de seu cotidiano, com os mesmos direitos e deveres. Com isso, o esquema de visitação pode ser alternado com maior facilidade, podendo a criança transitar com mais liberdade e freqüência pelas casas de seus pais. É uma forma de respeitar as necessidades da criança, normalmente fragilizada pela separação de seus pais, explica a advogada. "O que se deve buscar, sempre, é o bem estar da criança. E na maior parte das vezes, a criança sente-se frustrada por não poder ter a companhia de seu pai ou sua mãe, como gostaria. Um exemplo disso é a criança estar na casa da mãe, mas querer estar na companhia do pai, para assistir a um jogo de futebol na televisão. Com a guarda compartilhada haverá a indispensável flexibilização, podendo os pais proporcionar à criança a satisfação de um desejo tão singelo para os pais e tão importante para a criança", afirma. Sylvia ressalta que o acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente das necessidades da criança e das condições dos pais. Essa modalidade de guarda torna os horários de visitação bem mais flexíveis, assim como os períodos de férias. Permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos, sejam eles físicos, psíquicos ou intelectuais. "O sustento dos filhos, cabe a ambos os pais, devendo ser observado o equilíbrio entre as necessidades dos filhos e as possibilidades dos pais na fixação dos valores. Mas, com a guarda compartilhada, a participação de ambos os pais no cotidiano dos filhos, permite que vejam com mais clareza quais são essas necessidades e essas possibilidades", alerta Sylvia. De acordo com o projeto, a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre que possível e poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação conjunta de separação, divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. O juiz também pode decidir pela guarda compartilhada, porém, alerta a advogada, é fundamental que os pais mantenham um excelente relacionamento, já que o convívio entre eles será muito mais próximo e constante. Fonte: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada de Direito de Família e Sucessões, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.
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