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Economia e Negócios
30/03/2004 - 09h45
Simples Paulista: prazo termina dia 31 de março
 
 

Todas a empresas optantes pelo Simples Paulista (Sistema Estadual de Tributação Simplificada) devem entregar anualmente uma declaração de opção pelo sistema de tributação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Até sexta-feira, apenas 44% das 500 mil declarações esperadas haviam sido entregues. O prazo termina em 31 de março.

A empresa que não entregar o documento será transferida automaticamente para o Regime Periódico de Apuração (RPA) de maneira retroativa e somente poderá voltar ao Simples em janeiro de 2005. Isso implica que a empresa recalcule o ICMS desde janeiro e pague a diferença do que já foi pago pelo Simples. "O aumento da tributação será insuportável. Muitas empresas podem falir", alerta o contabilista Glauco Martins Bou Assi.

Além do aumento na carga tributária, a burocracia aumentará, já que a empresa terá que entregar mensalmente as Guias de Informação e Apuração (GIA). A declaração foi criada em 2002 e tem o objetivo de aumentar o poder de fiscalização do governo sobre as micro e pequenas empresas. Serve também para calcular a distribuição do ICMS entre os municípios.

A declaração pode ser feita pela internet, mas o a empresa precisa ter a senha de controle de acesso e os documentos com as operações de saída tributadas e não tributadas e as alterações de entradas interestaduais e internas para apuração do ICMS devido. Apesar de a declaração ser anual, o contribuinte deverá informar seus dados mês a mês.

Até o dia 31, as empresas precisam também entregar o Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon), criado para controlar a arrecadação da contribuição para o PIS e para a Cofins, e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), essa voltada para empresas do setor imobiliário.

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