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Direito e Justiça
10/12/2007 - 10h08
O amor no plural
Sylvia Romano
 

Os eternos votos do matrimônio nos tempos atuais só fazem parte das pomposas cerimônias que se tornaram os casamentos modernos. A grande maioria dos noivos vai para o compromisso matrimonial com um planejamento que sequer ultrapassa as solenidades comemorativas do fato em si, ou seja, a igreja e a festa.

Já no dia seguinte, de volta à realidade, será necessário assumir todos os compromissos que uma união exige, com todos os ônus de uma convivência que nem sempre será harmoniosa. Entram também como fatores de atritos, além do caráter individual, as educações diferenciadas, famílias com referenciais distintos, crises financeiras, ciúmes incontroláveis e toda uma série de embates que exigirão, no mínimo, uma grande dose de estrutura, educação e paciência, nem sempre praticadas pelos envolvidos no pacto nupcial.

Cada vez mais, o amor jurado na época do namoro acaba rapidamente, principalmente quando existe a possibilidade de um ganho financeiro na separação. Temos diversos exemplos de milionários, jogadores de futebol, pagodeiros e artistas que, num piscar de olhos, casam-se com as famosas celebridades instantâneas que pululam no nosso noticiário artístico e social. Até que finalmente ocorre o desenlace, o que anda acontecendo cada vez mais cedo.

Neste momento o "meu bem" acaba se transformando - como num passe de mágica do amor - em "meus bens", e aí a coisa pega, pois os juros da dívida amorosa podem crescer consideravelmente e serão convertidos em cifras se uma das partes assim o quiser. Com advogados de um lado e do outro, a disputa vai longe, com acusações de ambas as partes, sendo que sempre a que tem mais recursos, seja o homem ou a mulher, ou mesmo "casais" do mesmo sexo, acaba tendo de pagar pelo tempo em que esteve ao lado da parte menos favorecida pelo dinheiro.

E como se precaver desta desgastante situação que será enfrentada pela maioria dos casais que ao se conhecerem imaginam que o futuro será sempre cor-de-rosa e que nada nem ninguém poderá atrapalhar tanta felicidade?

Em primeiro lugar, recomendo aos casais, como advogada, que antes de oficializarem um compromisso, ou mesmo uma coabitação, procurem um advogado para que seja providenciado um contrato pré-nupcial ou mesmo de união estável, onde estejam previstos todos os direitos e deveres, multas, ou seja lá o que for, para que se porventura um dia a relação acabar, os direitos e deveres dos evolvidos venham a ser preservados, não se dando margens a interpretações errôneas e exploradoras para um dos envolvidos.

Este contrato, registrado em cartório, num primeiro momento pode até vir a ser constrangedor para os apaixonados, mas será sempre um sinal de boas intenções quando proposto e aceito pelos envolvidos, até porque é preciso lembrar que quem ama promete tudo, mas depois nem sempre pode - ou quer - cumprir aquilo que prometeu.


Nota do Editor: Sylvia Romano (www.sylviaromano.com.br) é advogada trabalhista, responsável pelo Sylvia Romano Consultores Associados, em São Paulo.

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