A Delegacia Eletrônica, serviço da Polícia Civil do Estado de São Paulo, registrou 250 mil Boletins de Ocorrência (BOs) pela Internet em 2007, volume 33% superior aos 187 mil contabilizados em 2006. O número superou a expectativa da Secretaria Estadual da Segurança Pública, que era de 200 mil registros no início do segundo semestre. Em média, a cada mês são feitos 20 mil BOs eletrônicos no Estado. O serviço foi criado em 2000 com o objetivo de diminuir o atendimento presencial nas delegacias. Assim, libera agentes para investigar e esclarecer casos nas ruas com mais rapidez e eficiência. Uma hora após a notificação, a informação fica disponível para consulta em todos os sistemas de informática da SSP. Dados do Sistema de Informação Criminal (Infocrim) mostram que, somente em 2005, 90% dos furtos de celulares, 89% dos furtos de placas de veículos (dianteira ou traseira) e 70% dos furtos de documentos contabilizados pela polícia foram registrados pela Internet. Ocorrências simples O serviço eletrônico é restrito às ocorrências simples, as quais dispensam o depoimento da vítima, ou seja, quando não há uso de violência ou ameaça grave ao cidadão. Para outros tipos de ocorrência, a vítima deve comparecer a um DP. Não é preciso registrar o BO no DP localizado na região do fato. Pode-se optar pela delegacia mais próxima da residência ou do local de trabalho. Roubos e acidentes de trânsito não podem ser notificados pela Internet. Se houve vítima com lesão corporal, a recomendação é procurar o Distrito Policial da área onde ocorreu o fato. O serviço telefônico 197 está disponível para mais informações. "Desde a criação da notificação eletrônica, caiu a criminalidade no Estado. Porém, aumentou a confiança da população no serviço", conta Cristina Bonilha Jarnyk, delegada coordenadora da Delegacia Eletrônica. A policial destaca que a Delegacia Eletrônica dispõe, atualmente, de 28 computadores e 44 policiais civis mobilizados na atividade. Registro eletrônico O procedimento é simples, exige que o cidadão primeiro preencha o formulário no site da Secretaria da Segurança. Na seqüência e de modo automático, ele recebe uma mensagem eletrônica, contendo a confirmação do registro da ocorrência e um link, e uma senha para imprimir o documento. Quem não tiver computador em casa pode usar terminais gratuitos nos Infocentros, Poupatempos e Telecentros. O que pode ser denunciado pela Internet Furto de veículo - caso tenha sido levado por terceiros, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, caracterizando roubo, não será possível fazer o registro eletrônico. Nesse caso, a vítima deve procurar o DP mais próximo. Furto/perda de documentos - em situações de extravio junto de dinheiro ou objetos, a vítima deve procurar um DP. Desaparecimento de pessoa - antes de notificar, é importante o denunciante ter procurado pelo desaparecido no local de trabalho, casas de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal. Encontro de pessoa - a localização de alguém que estava desaparecido pode ser feita na Delegacia Eletrônica. Furto/perda de placas - somente deve ser utilizado para furtos de placa dianteira ou traseira de veículos. Furto/perda de celular - se o aparelho tiver sido levado com violência ou ameaça à pessoa (caracterizando roubo), o BO deverá ser registrado em um DP. Serviço Delegacia Eletrônica, site: www.ssp.sp.gov.br/bo Telefone: (11) 3311-3880 E-mail: webpol@policiacivil.sp.gov.br Nota do Editor: Daniel Cunha, da Secretaria Estadual da Segurança Pública do Estado de São Paulo / Agência Imprensa Oficial.
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