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Ubatuba
09/01/2008 - 06h00
Feira de afins e afins
Marcelo Mungioli
 
 
Marcelo Mungioli 
  Barraca da Feira Ripe

Prometo não entrar na polêmica sobre a cobertura da Feira "Ripe", só quero falar de Leis e da falta de fiscalização.

A cessão de uso de área pública - em área nobre - para a venda de artesanato local, no início da década de 1990, tinha uma razão de ser: incentivar a cultura e as raízes caiçaras e a criatividade do povo ubatubense, já que o artesanato é uma manifestação de alto valor cultural.

A Feira de Artesanato (na mens legis) deve ter sido criada como uma forma de dar expressão e visibilidade aos artistas locais e não dar-lhes um modo de sobrevivência. Deveria ter sido um plus, uma forma charmosa de divulgar a cidade, enfeitando-a nos finais de semana, com seus artesãos e o produto de seus trabalhos.

O "ponto" comercial, criado por lei "pegou". Só que artesanato é único e peças únicas não conseguem fazer frente às industrializadas. Os artesãos, pressionados por dificuldades econômicas, venderam seus pontos ou passaram a vender enfeites e bijuterias compradas no comércio popular de São Paulo.

Uma lei, do então vereador Eduardo Cesar, Lei 2042/2001, autoriza "excepcionalmente... a venda de bijuterias e pequenos objetos de adorno pessoal, industrializados, desde que esses produtos não representem mais de 1/3 (um terço) da totalidade dos produtos expostos para a venda na barraca".

Andando pela "Feira Ripe", fica uma pergunta: a partir do momento onde não promove qualquer fiscalização, o Município não estaria cedendo espaço nobre para a venda de produtos oriundos de ruas de comércio popular de São Paulo, em total desrespeito à lei original e até à lei paliativa, proposta pelo atual prefeito e aprovada pelos seus pares em 2001?

Com a palavra o Setor de Fiscalização da PMU.

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