Eleições de outubro definem 645 prefeitos e mais de 6000 vereadores no Estado
Dia 5 de outubro ocorrem as eleições que definirão os chefes do Poder Executivo das 645 prefeituras paulistas e que preencherão ainda as mais de 6000 vagas de vereador. Na Câmara Municipal da Capital serão preenchidas 55 vagas. A eleição para o cargo majoritário – prefeito – é definida por maioria dos votos válidos, obtidos quando são excluídos os votos brancos e nulos. Em municípios com mais de duzentos mil eleitores, é eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos válidos mais um voto. Caso não seja atingida a maioria absoluta dos votos por nenhum candidato, os dois candidatos mais votados concorrem em segundo turno. No segundo turno, o candidato que receber a maioria simples dos votos válidos será eleito. A disputa para o cargo proporcional – vereador – depende do quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (total de votos, excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas. O partido ou coligação obtém tantas vagas quantas vezes atingir o quociente eleitoral, considerando os votos que recebeu como legenda e ainda a soma dos votos de cada candidato que concorreu por aquela legenda. No caso de coligação, somam-se os votos de todos os partidos que compõem a coligação e procede-se ao mesmo cálculo. Nas eleições de outubro, cerca de 71 mil urnas eletrônicas devem ser utilizadas em todo o Estado. Eleitores Os eleitores que deixam de votar em três eleições consecutivas – cada turno é uma eleição - e não justificam sua ausência têm seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral até 7 de maio, pagar a multa eleitoral e regularizar sua situação. A multa varia em torno de R$ 3,50 por turno. Para esclarecer suas dúvidas, o eleitor pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones 148 ou (0**11) 6858-2100, ou consultar o site do TRE – www.tre-sp.gov.br. O eleitor que mudou de endereço residencial precisa fazer a transferência do título eleitoral para o cartório do novo bairro no mesmo prazo – até dia 7 de maio.
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