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SEÇÃO
Direito e Justiça
03/02/2008 - 18h02
José Dirceu perde ação contra jornalista
 
 
"A matéria contém informações sobre situações amplamente debatidas, ’temperadas’ com certa dose de sarcasmo, peculiar ao jornalismo crítico, o que não a torna criminosa."

A opinião é da juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros (SP), e foi escrita na sentença que julgou improcedente a queixa-crime proposta pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu contra o jornalista Fábio Savieto, autor da matéria "O quadrilheiro no banco suíço", publicada na revista Veja de 10 de maio de 2006.

Testemunha do jornalista, a senadora Heloísa Helena, presidente do PSOL, disse não ter dúvidas acerca da participação de Dirceu no esquema do mensalão. Segundo ela, as expressões "formador de quadrilha" e "chefe de quadrilha" foram usadas a partir da CPI e depois reproduzidas na denúncia do procurador da República. Negou conhecer o jornalista acusado e disse que não se lembrava, com precisão, do conteúdo da matéria escrita por ele.

Na opinião de Sirley Tonello, José Dirceu deveria ser mais tolerante às críticas. "O homem público é mais sujeito à crítica que o particular, em razão da posição de destaque ocupada no âmbito da sociedade, devendo sua tolerância às críticas ser maior que a do particular."

Savieto sustentou que a notícia era dotada de grande interesse público e a publicou em "homenagem ao direito à informação". Na sentença, a juíza concordou que a "acidez" crítica da matéria é indiscutível, mas insuficiente para caracterizar quaisquer dos delitos contra a honra, como se propunha na queixa-crime.

Para configurar o delito de calúnia é imprescindível que o fato criminoso atribuído a alguém seja falso, comentou a juíza, para acrescentar que a matéria "não se fundamentou em meras suspeitas, boatos, ou mesmo em investigações políticas". A intenção do jornalista, segundo ela, foi "informar e formular crítica de interesse público fundamentada em informações obtidas de maneira oficial".

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