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Ubatuba
26/02/2008 - 06h16
Acumulações. Apenas uma dúvida
Corsino Aliste Mezquita
 

O Decreto n° 4828, de 23 de Janeiro de 2008, publicado no jornal "A Cidade", no dia 16-02-08, página 10, NOMEIA: o Sr. Silvio Bonfliglioli Neto, DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB.

O mesmo cidadão assina, na mesma página n° 10, como: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

São dois cargos de grande importância, remunerados, de grandes responsabilidades, exigem dedicação exclusiva para seu bom desempenho e não é permitida a acumulação.

Nossa dúvida é, se os incisos constitucionais, abaixo transcritos, foram dispensados para a atual administração municipal de Ubatuba.

Reza a Constituição Federal:

Artigo 37

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

É o texto constitucional. Está claro e não necessita de exegese.

Não venham com a conversa que pelo segundo cargo não receberá remuneração. Mesmo que assim fosse como ficaria a compatibilidade de horários? A dedicação exclusiva? A eficiência? A moralidade? A impessoalidade?

Acrescentando aos cargos de: Secretário de Administração e Diretor Administrativo e Financeiro da EMDURB, os que a família do acumulador possui, na Administração Municipal, segundo relato de Carlos Alberto Gonçalves Leite - (BACURAL), e as recomendações do Ministério Público, teremos um quadro perfeito para os senhores vereadores tomarem providências imediatas, cumprindo seu dever de fiscais da moralidade e probidade administrativas.

VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem caluniadores.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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