O relatório dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP - especifica que: "Sob o pressuposto da amostragem, o exame documental da despesa revelou as seguintes falhas": Adiantamento n° 289/06. Valor R$ 2.000,00. Responsável XXXX. Gastos com churrascaria localizada no Rio de Janeiro, no dia 19-12-06. Adiantamento n° 18/06. Valor R$ 5.000,00. Responsável YYYY. Despesas de viagem a Brasília. Não foi justificado o motivo da viagem. Adiantamento n° 142/06. Valor R$ 2.500,00. Responsável YYYY. Prestação de contas irregular e não demonstrado o atendimento ao interesse público. Os técnicos entenderam que os três deverão ser devolvidos ao Erário Municipal com as devidas correções. Hospedagem em Ubatuba "No decorrer do Exercício de 2006, a Municipalidade agraciou determinadas pessoas com o custeio de hospedagem em estabelecimentos na própria cidade de Ubatuba... as despesas não atendem ao interesse público". Hotel XXXX R$ 14.180,00. Sem licitação. Gastos para: Atender autoridades chilenas R$ 3.960,00 - Irregular. Equipe de Som do Carnaval R$ 6.360,00 - Irregular. Manutenção semafórica R$ 380,00 - Irregular. Delegado de Polícia R$ 3.540,00 - Irregular. Desatendendo o interesse público os R$ 14.180,00, corrigidos monetariamente deverão ser devolvidos ao Erário Municipal. Hotel YYYY R$ 7.251,61. Representantes do Ministério de Turismo - Irregular. Bandas participantes do Festival da Paz - Irregular. Também deverão ser devolvidos ao Erário Municipal com os acréscimos legais. Hospedagem na Pousada WWWW R$ 4.800,00. FESTIVAL DA PAZ. Não atende o interesse público e deverá ser restituído aos cofres municipais. Solicitamos a atenção dos leitores para o fato de ter sido feito o levantamento por amostragem. Qual seria o volume de irregularidades feita a pesquisa exaustivamente? Em atenção ao respeito às pessoas evolvidas e aos estabelecimentos citados omitimos seus nomes. Estes últimos, certamente, não praticaram irregularidades e prestaram os serviços de boa fé. As irregularidades foram praticadas pela Administração Municipal e alguns de seus agentes. Agride a todos os cidadãos, pagadores de impostos e taxas e que sofrem as agruras dos precários serviços municipais, tomar ciência de pagamentos feitos para participantes do "FESTIVAL DA PAZ". Festival já amplamente criticado, à época, por ser de cunho religioso-evangélico e a Prefeitura não poder ter aliança ou dependência com cultos ou igrejas como determinado pelo Artigo 19 da Constituição Federal. A pergunta que fica entalada: Quem vai devolver esses recursos aos cofres públicos? É esse o "uso do dinheiro público com responsabilidade?" VIVA UBATUBA. Sem dengue e sem caluniadores. Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.
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