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SEÇÃO
Política
07/05/2008 - 12h05
Jovens, a inscrição eleitoral termina hoje
Luiz Fernando Salles Gianellini
 
A importância do voto e a conscientização da juventude brasileira acerca de seus direitos políticos

Estamos nos aproximando de mais um pleito eleitoral. No dia 05 de outubro, os brasileiros comparecerão às urnas para, em primeiro turno, escolherem os seus representantes aos governos municipais e às câmaras de vereança de todo o país.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 14 que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...)." Isto acontece porque, como sabemos, "todo poder emana do povo", especialmente, num Estado Democrático de Direito como o nosso.

Por essa razão, e como pressuposto básico do exercício da democracia e da cidadania, a Constituição Federal estabeleceu que todos os brasileiros, observadas as disposições constitucionais e legais, devem votar, a fim de escolherem seus representantes, como forma de participarem ativamente do processo de tomada de decisões acerca dos destinos da nação.

Nessa ordem de idéias, a Carta Política atribuiu aos jovens entre 16 e 18 anos de idade, a faculdade de participarem, desde logo, de tão prestigioso e importante mister que é, justamente, o de exercerem os seus direitos de cidadãos. Se, pois, o direito de voto representa a arma mais poderosa exercida pelo povo na luta pelos seus direitos, principalmente o de "liberdade", fica fácil demonstrar a importância do voto da juventude e para a juventude.

É através do voto que o jovem poderá participar ativamente do cenário político de seu país, manifestando suas idéias, fazendo-se ouvir, exigindo a plena satisfação de seus direitos, contribuindo para o pleno desenvolvimento da nação e, principalmente, assegurando o pleno exercício da Democracia.

Os jovens, geralmente, têm a aspiração e a força para lutarem por seus desejos, por seus sonhos, por suas aspirações. Muitos têm plena consciência de seu papel, individualmente e no contexto social. Todavia, e infelizmente, falta a muitos jovens a compreensão exata do poder quem têm em suas mãos, através do direito de votar. Nada obstante, convém ressaltar: através do voto, tudo é possível. Desde a melhoria das condições de ensino, dos programas sociais, da cultura, do lazer, da segurança, do emprego, até aos mais ásperos e espinhosos assuntos de interesse nacional.

Por isso, o voto mostra-se como o único instrumento eficiente e capaz de transformar estes desejos e aspirações em agradáveis realidades.

Não é demais lembrar que "com grandes poderes, surgem grandes responsabilidades". Assim, sendo, é correto afirmar que o exercício do direito de voto impinge ao seu titular um processo de profunda e árdua reflexão, uma vez que, por meio dele, deverá influir estruturalmente no governo de seu país, e na vida de cada um dos seus habitantes.

Mas não se esqueçam: o prazo para exercer o seu direito de cidadão, ainda este ano, vai somente até hoje, dia 07 de maio:

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II c.c. o art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166, de 7.4.98).

3. Último dia para o eleitor portador de deficiência solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º). Inst nº 111/DF.

Boa votação!


Nota do Editor: Luiz Fernando Salles Gianellini é advogado e consultor jurídico em São Paulo. Pós-graduando (curso de especialização lato sensu) em Direito Empresarial na FADISP - Faculdade Autônoma de Direito. Diretor Jurídico do PTB-Jovem do Estado de São Paulo. Diretor Jurídico do Rotaract Campo Limpo-Butantã. Autor do artigo jurídico "Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: A Satisfatividade como Elemento Diferenciador das Tutelas Sumárias e de Urgência", em revista científica de direito "Revista Plural - Temas de Direito", Vol. 09, número 02, São Paulo-SP: Universidade São Judas Tadeu: maio/2003, p. 39-50. (ISSN 1519-4205).

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