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Em abril vence o prazo para a apresentação das declarações de imposto de renda. Deixar para a última hora pode sair caro, já que o contribuinte acaba cometendo erros ou fazendo a declaração sem utilizar todas as informações que pode usar a seu favor. Para evitar problemas e aproveitar as oportunidades que existem, veja aqui a lista de documentos úteis preparada pelo advogado tributarista Carlos Eduardo Ortolano, que devem ser separados. Esses documentos são importantes, principalmente, para quem for fazer a declaração completa. Caso alguns recibos tenham sido extraviados, ainda há tempo para se obter segundas vias dos mesmos. Os documentos mais importantes são: Informes de rendimentos de todas as fontes (demonstrativos bancários e informes de rendimento do trabalho assalariado e de outras fontes de renda, pagos e creditados por pessoas jurídicas). Esses informes são fornecidos, normalmente, durante o mês de fevereiro de cada ano.
Relativamente às despesas que podem ser deduzidas, é necessário guardar os comprovantes originais de despesas com: a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, hospitalares, odontológicas; b) empresas domiciliadas no Brasil, destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas (seguro-médico); c) empresas ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas; d) estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; e) estabelecimentos especializados, relativos à instrução de portador de deficiência física ou mental; caso alguma dessas despesas seja reembolsada, somente a diferença entre o pagamento total e o respectivo reembolso poderá ser deduzida. f) pagamento de pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial; g) despesas de instrução do declarante e de seus dependentes. Somente poderão ser deduzidas as despesas relativas a estabelecimentos de ensino infantil, ensino fundamental e médio e de educação superior, cursos de especialização inerentes à formação profissional e cursos profissionalizantes. Essas despesas são limitadas a R$ 1.998,00 por dependente. h) Contribuição a previdência privada para o declarante e seus dependentes, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
No momento de se preparar a declaração, deve-se levar em conta, também, a consistência da mesma. Essa consistência pode ser verificada comparando-se o montante dos rendimentos declarados com a variação do patrimônio. Essa diferença deve ser sempre positiva e superior a 15% dos rendimentos totais. No entanto, essa não é a única forma de se observar se existe consistência na declaração. Outro fator importante e que está sendo utilizado pela Receita Federal, como indicador de problemas, é a CPMF, que se transformou em uma ferramenta poderosa para se confrontar as quantias movimentadas pelos contribuintes em instituições financeiras e os valores declarados como rendimentos em suas declarações anuais de imposto de renda. A malha da Receita Federal utiliza-se da CPMF para identificar os contribuintes que apresentem incompatibilidade de movimentação financeira com a receita declarada. Acima de determinado patamar estabelecido internamente, a Receita Federal pode dar início a uma fiscalização, solicitando ao contribuinte a apresentação de toda a sua movimentação bancária de determinado ano, de forma a se justificar as entradas a saídas de valores em suas contas. Tendo em vista esses procedimentos adotados pela Receita Federal, é importante que as pessoas físicas tenham controle sobre suas movimentações bancárias, de forma a manter em arquivo os comprovantes da origem dos depósitos e fazendo, periodicamente, a conciliação do fluxo financeiro com os rendimentos a serem declarados.
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