20/03/2026  13h56
· Guia 2026     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Economia e Negócios
05/09/2004 - 17h39
Insegurança jurídica quanto ao PIS e a COFINS
Gilson Faust
 

É assustadora a quantidade de alterações na legislação referente ao PIS e a COFINS manejada nos últimos meses pelo Governo Federal, instalando-se uma enorme insegurança jurídica.

Sob o argumento de que com a instituição da sistemática da não-cumulatividade na apuração da contribuição ao Pis e a Cofins esses tributos seriam mais justos e redundaria em menor carga tributária à sociedade, o fisco federal criou a possibilidade de que os mesmos fossem apurados considerando créditos e débitos, em fórmula similar ao ICMS e IPI, embora com as alíquotas estratosfericamente maiores.

No entanto, o que se verifica é justamente o contrário, a arrecadação tributária aumentou em muito, sendo o ônus transferido principalmente ao setor de serviços.

O pior é que a Receita Federal dá mostras de que ainda não definiu quais os créditos que podem ser utilizados bem como o seus limites, deixando claro que até agora não equalizou a fórmula a ser aplicada para que a arrecadação não sofra prejuízo.

Por isso, ora permite, ora não, diversos créditos, gerando uma insegurança no meio empresarial, atrapalhando as atividades operacionais. Sim, porque os tributos em questão, incidindo sobre a receita bruta, interferem diretamente na estrutura de custo das empresas e em conseqüência no seu nível de rentabilidade. Qualquer alteração causa enormes prejuízos, exigindo rápida e onerosa adaptação às novas regras, nem sempre possíveis.

Não sendo suficiente isso, entendemos que pela própria definição do princípio da não-cumulatividade que rege o PIS e a COFINS, é indevida a vedação ao direito de aproveitamento integral dos respectivos créditos, pois a não-cumulatividade é plena, não sendo possíveis quaisquer restrições.

Dentro desse cenário, cabe ao contribuinte buscar guarida perante o Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito de aproveitar todos os créditos, sem qualquer espécie de restrição.


Nota do Editor: Gilson Faust é advogado da Pactum Consultoria Empresarial que está completando 25 anos de atividades.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "ECONOMIA E NEGÓCIOS"Índice das publicações sobre "ECONOMIA E NEGÓCIOS"
30/12/2022 - 05h36 Para crescer é preciso investir
27/12/2022 - 07h35 Crise e escuridão
20/12/2022 - 06h18 A inovação que o Brasil precisa
11/12/2022 - 05h50 Como funciona o treinamento de franqueados?
06/12/2022 - 05h49 Aplicações financeiras
05/12/2022 - 05h54 Cresce procura por veículos elétricos no Brasil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2026, UbaWeb. Direitos Reservados.