A LEI 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tantas vezes já citada, em seu Artigo 71 determina: Artigo 71 “Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com”: II “subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural”; VI “pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia a manutenção e desenvolvimento do ensino.” Nossas autoridades municipais fazem questão de ignorar esses dispositivos. O Decreto, n° 4853, de 09-04-08, publicado, aos l9-04-08, pg. 10, do jornal “A Cidade”, autoriza que, partes significativas do orçamento da Secretaria Municipal de Educação sejam repassadas em parcerias com a Secretaria de Esportes e Lazer. A LEI FEDERAL, acima citada, proíbe que, verbas do ensino subvencionem “instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, DESPORTIVO ou cultural”. Conseqüentemente, o Decreto 4853/08, é ilegal e absurdo. Revoga, no âmbito municipal, Lei Federal específica da Educação Nacional. Há informações que, professores contratados e remunerados pela Secretaria Municipal de Educação prestam serviços em programas, de última hora, coordenados pela Secretaria de Esportes e Lazer. Programas que nada têm a ver com o desenvolvimento e manutenção do ensino e que, além de nada ter a ver, atrapalham as escolas que lhes dão suporte e, supostamente, pagam professores e funcionários, sugam seus recursos e encarecem sua manutenção. Cabe aos Senhores Vereadores fiscalizar e conferir a veracidade e a dimensão desses fatos exaustivamente comentados na cidade. Se confirmados, tomar as providências legais. O desrespeito à legislação e os desvios das verbas da EDUCAÇÃO são as principais causas da péssima avaliação da Educação Brasileira, no âmbito mundial. Dia 29-05-08 foi publicado, “Relatório da UNESCO”, que coloca o Brasil ocupando o 2° lugar em descontentamento do magistério de 1ª a 4ª séries. Nada menos que 83% (oitenta e três por cento) dos docentes trabalham descontentes. O leitor deve compreender que é um segundo posto nada honroso. Na hipótese, de abranger a pesquisa de 5ª a 8ª séries e o Ensino Médio, a situação seria pior. São dados que exigem reflexão e mudança de rumos. Professor descontente não produz ou produz pouco. O Relatório, dos técnicos do Tribunal de Contas – Exercício 2006 -, registrara gastos indevidos no orçamento da Secretaria de Educação Municipal de Ubatuba e retrocessos significativos, entre 2004 e 2006, na educação municipal. O que esperar dos relatórios 2007 e 2008? VIVA UBATUBA. Sem dengue e sem caluniadores.
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