Deturpações
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O que presencio me faz repensar a necessidade de manter, na estrutura administrativa pública municipal, determinados cargos de suporte. Advogados, por exemplo, quando deixam de defender os interesses de seus “clientes”, qual a necessidade que suprem? A meu ver, quando (ou se) isso acontece, são totalmente, digo, necessariamente dispensáveis. Não é a primeira vez que, de modo antagônico a feitos anteriores, vejo o “jurídico” da Câmara Municipal de Ubatuba, em vez de embasar parecer dando sustentação a pedido de um vereador, fazer exatamente o contrário, ou seja, “detoná-lo”. (Transparece até uma impressão de inveja das funções do cargo vereador. Especificamente o legislar. E não me venham com a conversa fiada de “defesa dos interesses da comunidade”!) Na 16ª Sessão Ordinária da Casa das Leis ubatubense, realizada no dia 27 de maio de 2008, constou da pauta o “Veto Total ao Projeto de Lei nº 22/08, do Ver. Jairo dos Santos – PSB, que autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso à Liga Ubatubense de Futebol Independente – LUFI, de área pública nas dependências da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – EMDURB, no bairro do Horto, para fins de práticas esportivas, culturais e de lazer.”. O projeto de lei, que foi anteriormente aprovado (por unanimidade), teve veto total do dem... Eduardo Cesar e retornou para discussão e aprovação. O “jurídico” da Câmara, como se fosse da Prefeitura, agora, desqualificou o projeto de lei... Enquanto isso, na área pública objeto do Projeto de Lei nº 22/08, uma placa restritiva, onde consta a descaracterização (e o uso indevido) de um símbolo do município (imagem acima), é mantida sem que alguém reclame. Em tempos de desgaste até o brasão de Ubatuba é desvirtuado. O hino, há muito, foi para o beleléu.
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