O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo (SP), Francisco Carlos I. Shintate, multou o vereador Ricardo Teixeira (PSDB) em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. O vereador teria distribuído um calendário com as inscrições “O vereador para chamar de seu” e “Todos os dias do ano”. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a decisão, “a ilação mais do que rápida está em que, elegendo-se o representado no próximo pleito, reconhecendo-se sua dita qualidade de ser ele seu vereador ‘todos os dias do ano’, continuará o eleitor a ser atendido na Câmara Municipal. Essa é a evidente, conquanto inexplícita, mensagem ao eleitorado”. Shintate ressalta que os slogans e logotipos contidos não se relacionam com um calendário, caracterizando típica propaganda indireta, implícita e extemporânea. A representação também fazia alusão à correspondências enviadas por mala direta pelo vereador a moradoras do bairro da Moóca. Nesse caso, o juiz considerou que o conteúdo do material era de caráter informativo, “sem nenhuma expressão que denotasse intenção de propaganda eleitoral, certo que seu caráter informativo está dentro do campo de publicidade permitida aos integrantes da Câmara Municipal”. Shintate se ampara em decisões que caracterizam como propaganda antecipada as referências que sirvam a influenciar o eleitor e angariar seus votos, interferindo no equilíbrio da disputa eleitoral, mesmo que não haja indicações diretas a cargo ou mandato que se pretenda disputar. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. Cabe recurso ao TRE.
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