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Política
10/06/2008 - 16h52
No rastro dos inelegíveis
 
 

Uma forte polêmica sobre a candidatura de políticos com a chamada “ficha suja” vem pautando as discussões dos Tribunais Regionais Eleitorais em vários estados e promete esquentar as disputas já nas próximas eleições. A controvérsia fica por conta do Tribunal Superior Eleitoral entender a possibilidade de impugnar candidatos que possuam processos criminais tramitando, ainda, nas primeiras instâncias.

De acordo com a Lei Complementar das Inelegibilidades, a inscrição de um candidato só pode ser vetada se ele responder a um processo judicial já transitado em julgado, ou seja, sem a possibilidade de caber recursos.

Seguindo a linha do TSE, o deputado Davi Alcolumbre (Democratas/AP) defende o único projeto de Lei Complementar, atualmente, tramitando na Câmara dos Deputados. Sob o número 35 de 2003, o texto explica que os aspirantes ao cargo público ficam impossibilitados de se candidatar caso conste prescrição de penas criminais, num prazo de cinco anos; impedimento pelo órgão profissional de exercer a profissão, não contestada judicialmente; divórcios para evitar caracterização de inelegibilidade; e condenação pelo ato de improbidade administrativa.

“Precisamos de leis que tenham como base a moralidade. Não podemos jogar a responsabilidade no colo da sociedade e esperar o resultado”, disse. “A inelegibilidade não é pena, é uma limitação temporária de direito”, concluiu o deputado.

De acordo com o parlamentar, a intenção não é barrar alguém que tenha passado um cheque sem fundos na praça mas, se o candidato passou centenas de cheques sem fundo, sendo ele um notório estelionatário, sua vida pregressa atenta contra o princípio da moralidade pública. “Se em qualquer outro posto público é preciso ter a vida ilibada, por que não na política?”, questionou.

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