O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei n° 9.069, aniversaria, em 13-07-08. Nessa data completa dezoito anos. Lendo o “TERMO DE AUTORIZAÇÃO”, encaminhado, pela Administração Municipal, às escolas, impressão dá não ser do conhecimento de nossos mandatários municipais. Apostarão na sua transgressão? O TERMO solicita, dos Senhores Diretores e Professores, repassem aos pais de todos os alunos, da Rede Municipal, pedido de autorização para “utilizar, graciosamente, imagem e voz das crianças”, pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, “da forma que melhor lhe prouver” (sic), “sem limitações de tempo e/ou número de exibições ou insertos” (sic), “no Brasil e/ou no exterior” (sic), “por si ou por terceiros” (sic) e em todos os meios de comunicação. O último parágrafo está assim redigido: “Para tanto, poderá, a seu único e exclusivo critério, a Prefeitura Municipal de Ubatuba licenciar e ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e/ou no exterior, seus direitos sobre a mesma, não cabendo a mim (pai ou responsável que autorizou) qualquer direito e /ou remuneração, a qualquer tempo ou título” (sic). Assinado esse “TERMO DE AUTORIZAÇÃO”, os alunos, da municipalidade de Ubatuba, ficarão expostos, por toda sua vida, a todo tipo de uso e exploração de sua imagem. Cabe raciocinar, refletir e ponderar sobre os hoje ocupantes da Prefeitura Municipal. Todos sabemos não serem anjos. Alguns possuem máculas e folhas publicamente conhecidas. Infelizmente não são confiáveis. Para o futuro não há como adivinhar os anjos ou demônios que habitarão a Prefeitura. A imagem e voz, de crianças e adolescentes, não podem ser cedidas em circunstâncias tão duvidosas e/ou perigosas. O raciocínio acima pode ser exemplificado, reforçado e nutrido com o noticiário, dos últimos tempos. A imprensa vem divulgando nomes e cargos de diversas autoridades, dos mais variados setores e graduações, que se utilizaram, de seus postos na hierarquia social, para a prática da pedofilia e de todo tipo de abusos. O pretendido pela Prefeitura é, no mínimo, temeridade de alguém sem limites éticos. Com a experiência de quem trabalhou com crianças e adolescentes durante quarenta e cinco anos cabe sugerir aos Senhores Pais, Mães e Responsáveis: PELO AMOR DE SEUS FILHOS: “NÃO ASSINEM ESSE ABSURDO, ESSA EXCRESCÊNCIA, ESSE DESVARIO” que, “nunca antes” nem pensado foi, em Ubatuba. Interesses inconfessáveis podem se esconder nesse pedido. O TERMO, certamente, desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente. Havendo dúvidas consultem o ECA. Em seu artigo 17 é claro e taxativo. Artigo 17 “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem viva, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais” (negrito nosso). VIVA UBATUBA! Sem dengue e sem caluniadores.
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