Prejudicados pelo apagão da internet podem exigir ressarcimento na justiça, afirma especialista
A pane na Internet que atingiu todo o estado de São Paulo na última quinta-feira (03/07) prejudicou milhares de pessoas, órgãos públicos e empresas privadas durante mais de 24 horas. Segundo a Telefônica, os usuários serão indenizados com o abatimento de suas faturas do período em que os serviços não foram prestados. Assim, a indenização por todos os transtornos equivaleria ao desconto de 1/30 no valor pago mensalmente. A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, ressalta que a indenização proposta é insuficiente em muitos casos. "Muitos usuários foram prejudicados no fechamento de negócios e transações que dependiam da internet para sua concretização. Até mesmo o Poder Judiciário e advogados foram prejudicados, na medida em que prazos processuais não puderam ser comunicados e em determinados casos prazos processuais deixaram de ser cumpridos. Tanto é assim que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais de modo a evitar ou pelo menos minimizar os danos que poderiam causar ou foram causados aos advogados e a todos aqueles que têm ações tramitando no Poder Judiciário", explica. A advogada afirma que o valor indenizatório tem que ser analisado caso a caso e, para aqueles que tiveram prejuízos materiais, é preciso que isso seja provado preferencialmente através de documentos. "A orientação é que nesses casos o valor deve ser apurado pelos juizados especiais (o antigo tribunal de pequenas causas) ou a justiça comum, dependendo do valor a ser pleiteado de acordo com os prejuízos sofridos. Os órgãos de defesa do consumidor estão agindo junto a Telefônica buscando indenizações superiores a 1/30 da fatura mensal, mas certamente, em alguns casos isso é completamente desproporcional aos danos sofridos por muitos usuários do serviço Speedy", alerta Sylvia Mendonça do Amaral.
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