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SEÇÃO
Política
19/09/2004 - 07h10
A decisiva missão do legislativo municipal
Jamil Toufic Akkari
 

A Constituição de 1988, promulgada há 16 anos, contém, dentre suas virtudes e equívocos, dispositivo que foi fundamental à consolidação do processo democrático nos municípios, as grandes bases do exercício da política. Trata-se do Artigo 29 - Capítulo IV: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos (...), aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal". Corrigia-se, assim, uma gravíssima distorção institucional: a existência de lei orgânica única para todas as cidades brasileiras, como se estas não tivessem características extremamente distintas e heterogêneas, quanto ao número de habitantes, economia, clima, questões ambientais e grau de desenvolvimento.

Esse avanço foi um tanto subestimado e, ainda hoje, são pouco focadas as suas conseqüências positivas. A primeira é o verdadeiro processo constituinte desencadeado em todo o País, mobilizando milhares de vereadores. A elaboração de constituições próprias conferiu definitiva identidade político-institucional aos municípios, instrumentalizando-os legalmente à plenitude da prática da democracia, pois é na cidade que o exercício da política mais se materializa na percepção dos cidadãos. Prefeito e vereadores são personagens presentes no cotidiano, interagem com a comunidade, conversam com as pessoas, recebem suas reivindicações e críticas "olho no olho"; não são inatingíveis personagens dos telejornais, das entrevistas do rádio e das manchetes da mídia impressa.

O processo constituinte relativo às leis orgânicas também valorizou sobremaneira o papel do Poder Legislativo Municipal, não só porque foi esta instituição a responsável pelo imenso trabalho, como pelo fato de que as normas dele resultante ampliaram as atribuições, responsabilidades e a participação dos vereadores na governança das cidades. Tornou-se vertical a estrutura democrática. Da União, passando pelos Estados, até o menor município, o Brasil deixou de ser um país no qual os chefes do Executivo eram praticamente plenipotenciários. Esta talvez tenha sido a mais importante transformação política da República, constituindo-se em fator decisivo para que a democracia conquistada no plano institucional pudesse ser vivida em termos práticos pela sociedade e os poderes constituídos.

A força da democracia como regime emanado do povo e por ele gerenciado, por meio do voto e das legítimas mobilizações da sociedade organizada, é maior quando há equilíbrio e divisão de responsabilidades entre os poderes. Assim, embora a mídia e a própria propaganda eleitoral evidenciem mais as eleições majoritárias para os cargos do Executivo, é também muito importante o voto conferido aos candidatos ao Poder Legislativo.

O Brasil elegerá, em 3 de outubro, 51.748 vereadores, legítimos e diretos representantes dos cidadãos e da sociedade na estrutura do poder político municipal. É exatamente nesta condição que essas pessoas públicas têm significativas responsabilidades e prerrogativas: elaborar projetos de lei emanados das reivindicações da população; analisar e votar as matérias propostas pelos prefeitos; aprovar o orçamento do município, emendá-lo de forma a garantir o atendimento às prioridades e monitorar sua execução; fiscalizar o Poder Executivo, zelando por sua eficiência e probidade, podendo propor a convocação de CPI e votar o impeachment do prefeito e do vice; e, no impedimento de ambos, por qualquer razão, cabe a um vereador, no caso o presidente da Câmara Municipal, assumir a prefeitura até a realização de novo pleito.

Assim, nestas eleições, que coincidem com o transcurso dos 20 anos da grande campanha das "Diretas Já" e com o 16º aniversário da promulgação da Constituição de 88 (5 de outubro), é essencial conferir a devida importância ao voto outorgado aos vereadores. E aos eleitos cabe responder, também com civismo e trabalho, à confiança do eleitorado, fazendo valer na prática o profundo avanço institucional representado pela prerrogativa dos municípios de formular suas próprias leis orgânicas.


Nota do Editor: Jamil Toufic Akkari, economista, é presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Não é candidato à reeleição e nem a qualquer outro cargo nas eleições deste ano.

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