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Direito e Justiça
21/07/2008 - 13h09
Aposentadoria por invalidez
 
 
Direitos e deveres do segurado da Previdência

A aposentadoria tem sido um dos grandes temas de discussão no cenário brasileiro, em especial a aposentadoria por invalidez. Esse tipo de aposentadoria será concedida ao cidadão que se tornar incapaz, em caráter irreversível, para o exercício de qualquer atividade laboral, conforme laudo pericial emitido pelo perito do INSS.

“Caso seja constatada a incapacidade, a pessoa passará a receber o benefício em valor equivalente a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, para os segurados inscritos até 28 de novembro de 1999, ou 100% da média dos 80 maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, para os segurados inscritos a partir de 29 de novembro de 1999. Se o segurado, em razão de sua incapacidade, precisar de assistência permanente de terceiros, terá direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício”, explica a advogada Drª Melissa Folmann, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Importante lembrar que não é qualquer tipo de incapacidade que permitirá a concessão do benefício, pois se for comprovada a pré-existência da doença (que o segurado já estava doente quando passou a contribuir para o INSS), o mesmo não fará jus ao benefício.

Mas um alerta deve ser feito ao beneficiário da aposentadoria por invalidez: o benefício não é permanente, pois o INSS pode, em verificando a recuperação do segurado, cancelar a aposentadoria.

Segundo Folmann, “ao contrário do que vem se falando, o INSS não está sendo injusto ao rever as aposentadorias por invalidez, pelo contrário, está cumprindo a lei, constituindo-se em um dever do aposentado comparecer às perícias sempre que convocado”.

Folmann afirma que, se o segurado permanecer incapaz e, mesmo assim, o INSS cancelar sua aposentadoria, pode o cidadão recorrer ao Judiciário por meio dos Juizados Especiais Federais. “Outra opção é contratar um advogado, para ter seu benefício reimplantado por decisão judicial, fundada na verificação de critérios como: laudo médico, idade do segurado, grau de escolaridade, e condição social”, sugere a especialista.

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