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Direito e Justiça
12/09/2004 - 11h12
Leite materno pode salvar 1,5 milhões de crianças
 
 

Muitas mulheres deixam de amamentar seus filhos por vários motivos: porque não querem perder a beleza estética, porque acham que não tem leite, porque acham que o seu leite é fraco, porque não querem, porque...

São vários os motivos que podem levar a esta decisão, mas muitas vezes as mulheres não sabem que o leite materno tem tudo que o bebê precisa para crescer saudável, que o leite materno tem proteínas, vitaminas, ferro, cálcio, além de muitos outros ingredientes que a ciência ainda não descobriu. E o melhor: o leite materno tem amor, deixando o bebê mais calmo e estreita o vínculo mãe/bebê. Outro grande benefício é que o leite materno minimiza o risco de certas doenças como diarréia, pneumonia e inflamações do ouvido, que podem levar crianças ao óbito. Segundo a UNICEF a recuperação da cultura da amamentação pode salvar 1,5 milhões de crianças a cada ano no mundo.

Um relatório técnico do Ministério da Saúde de 2001, mostrou que 53,1% dos lactantes são amamentados exclusivamente com o leite materno no primeiro mês de vida. Depois esse número cai drasticamente para 9,7% na idade entre 5 e 6 meses. Esses números são assustadores ainda mais quando o Relatório mostra que 70% das mães que deixam de amamentar para usar o leite em pó, pertencem a famílias com uma renda abaixo de 0,5 mínimo "per capita".

NORMA BRASILEIRA PROTEGE LACTENTES - A maioria dos consumidores desconhece que existe vigente no Brasil, uma Norma que regulamenta todas as ações de marketing das empresas fabricantes e comercializadoras de substitutos de alimentos para as crianças de 0 a 3 anos, assim como as empresas de mamadeiras, chupetas e bicos em geral. Essa Norma foi aprovada no país em 1988 e o Brasil participa do movimento mundial, que adotou o Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno, desde 1981.

A Norma não proíbe a venda desses produtos, mas coloca limites a todas as estratégias de marketing, como as utilizadas nos pontos de vendas, nos rótulos, nos serviços de saúde e nas ações diretas com o consumidor final.

Segundo o artigo 4º da Norma Brasileira é proibida a promoção comercial de leites infantis modificados, de mamadeiras, bicos e chupetas, o que inclui estratégias promocionais que induzam a venda ao consumidor no varejo, como exposições especiais no pdv, cupons de descontos, prêmios e bonificações. Essas proibições visam coibir o incentivo do desmame precoce, que podem ser induzido por informações incorretas ou que minam a alto confiança das mães quanto à sua capacidade de nutrir a criança somente com o seu próprio leite, durante os 6 primeiros meses de vida.

E foi para vigiar o cumprimento dessas leis, e desta maneira, garantir às mulheres o direito de amamentar, livres de pressões comerciais, que nasceu a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN), há 25 anos, atuando em diversos países, inclusive no Brasil. "Todo esse trabalho para o cumprimento da normatização não é para prejudicar as empresas, mas sim, proteger as mulheres e, principalmente as crianças, que ganham saúde se alimentando do leite materno", explica o Dr Roberto Heck, advogado brasileiro e membro DA IBFAN.

A Norma também regulamenta os rótulos destes produtos que competem com a amamentação. Segundo a lei todos devem trazer advertências. Os rótulos de bicos, chupetas e mamadeiras, por exemplo, devem conter a frase : "O Ministério da Saúde adverte: - A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. - O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica a amamentação e seu uso prolongado, prejudica a dentição e a fala da criança".

O não cumprimento destas leis pode acarreta pesadas multas para as empresa infratoras e até mesmo para os pontos de vendas que aceitam realizar qualquer tipo de promoção. O órgão autorizado a autuar essas empresas é a Vigilância Sanitária.

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