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17/08/2008 - 10h09
Mobilização contra o desemprego precoce
Susana Penteado
 

É muito preocupante o resultado de novíssimo estudo referente ao Brasil, divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que indica ser o desemprego, na faixa etária de 15 a 24 anos, 3,5 vezes maior do que o dos trabalhadores adultos. Mais grave é a constatação de que o problema cresce paulatinamente, atingindo sua proporção mais elevada desde o ano 2000. A falta de oportunidades de trabalho para a juventude não atinge apenas os brasileiros, conforme se observa em estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT): 44% dos mais de 200 milhões de desempregados no mundo têm menos de 24 anos.

No entanto, a taxa de desemprego dos jovens no Brasil, em relação à população adulta, é uma das maiores entre dez países incluídos na pesquisa do Ipea, ficando em situação mais favorável apenas em relação à Itália (3,9), Suécia (3,8) e Reino Unido (3,6). O fato é que essa situação, nacional e mundial, compromete seriamente um dos mais importantes compromissos da Declaração do Milênio: "Elaborar e aplicar estratégias que proporcionem aos jovens a possibilidade real de encontrar um emprego digno e produtivo".

Fica muito clara, portanto, a premência de se cumprirem rigorosamente as determinações do decreto presidencial nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes no Brasil. Mais do que atender ao marco legal, uma obrigação inalienável de pessoas físicas e jurídicas, trata-se de uma atitude imprescindível de responsabilidade com os jovens e o futuro do País. Como se sabe, tendo como base o total de seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, todo estabelecimento brasileiro é obrigado a empregar número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e 15 por cento, no máximo. Estão dispensadas desse compromisso apenas as pequenas e microempresas e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Para o cumprimento adequado desse dispositivo, é importante conhecer alguns detalhes do decreto. Um aspecto que causa certa confusão é a faixa etária - 14 a 24 anos - que caracteriza o aprendiz. Desde que o jovem seja contratado com esse status, não há qualquer choque com a idade mínima de 16 anos a partir da qual é permitido o trabalho no Brasil. Também se deve entender que o contrato de aprendizagem é especial, ajustado por prazo determinado, não superior a dois anos.

Outro requisito é que o empregador compromete-se a assegurar ao jovem, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe, ainda, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência na escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada para este fim.

Este último requisito deve ser objeto de especial atenção das empresas, de modo a se garantir toda a segurança quanto à natureza jurídica e legal dos estabelecimentos de ensino profissionalizante. Somente são reconhecidas, para o devido cumprimento do decreto que regulamenta a contratação de aprendizes, entidades, sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional e sejam registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Há algumas instituições, como o CEPRO (Centro Profissionalizante Rio Branco), em São Paulo, que disponibilizam aprendizes para empresas interessadas e são organismos certificadores. Os estabelecimentos do Sistema S são igualmente aptos.

A perspectiva de uma carreira profissional, sem dúvida, é um dos fatores mais importantes para o processo de amadurecimento, desenvolvimento e consolidação da personalidade dos jovens. No Brasil, é superior a um milhão o número de adolescentes que ingressam todo ano no mercado de trabalho. Nossa responsabilidade perante esse contingente de pessoas é imensa. Não temos o direito de lhes transmitir a amarga sensação do desemprego precoce.


Nota do Editor: Susana Penteado é coordenadora do Centro Profissionalizante Rio Branco (CEPRO).

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