A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo - Juízo da 144ª Zona Eleitoral - Ubatuba indeferiu o pedido da Associação Comercial de Ubatuba (ACIU) em realizar um debate no próximo dia 19 de agosto. De acordo com a conclusão da Juíza Eleitoral, Doutora Roberta Layaun Chiapetta e da chefe de cartório eleitoral Cecília Regina Marques Bórnia, o artigo 46 da Lei 9504/97 somente prevê debates realizados por emissoras de rádio e televisão. A ACIU informa que está estudando um meio de a entidade promover legalmente um evento para ouvir e comparar as propostas dos candidatos.
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