O futuro empresário, no processo de constituição de sua empresa, deve ter como uma das principais preocupações o nome da nova organização. Neste momento, a ansiedade do empreendedor pode ser comparada com a da escolha do nome de um filho: é uma decisão para sempre, seu nome é sua identidade, pelo qual todos o irão chama-lo pelo resto de sua vida. Por ser o nome um dos componentes mais importantes na constituição de uma empresa, antes de decidir como chamá-la, é preciso tomar certos cuidados. Para se certificar se o "nome empresarial" pode ser utilizado, o empresário precisa fazer uma pesquisa na Junta Comercial do Estado, para averiguar se já existe algo similar ou idêntico do requerido nome. Muitos empresários imaginam que ultrapassada essa etapa, se o nome for liberado, geralmente como resultado do trabalho desenvolvido pelo contador, sua marca já está protegida. Ledo engano! O "nome empresarial" é o que irá constar nos atos constitutivos, no contrato social, na nota fiscal etc. Mas, o nome que clientes, consumidores finais, parceiros, fornecedores e colaboradores irão conhecer, não é o empresarial, e sim a sua Marca. A Marca pode ser igual, ou não, ao nome empresarial, pois no momento em que esta passa a fazer parte dos cartões de visita, do papel timbrado, de luminosos, das identificações telefônicas, automaticamente será uma Marca. Portanto, a Marca é o "nome" pelo qual a empresa torna-se conhecida dentro do seu ramo de atividade. Contudo, é comum nos meios empresarias o seguinte questionamento: quando a pesquisa na Junta Comercial do Estado traz como resultado o "nada consta", significando que o nome pesquisado pode ser utilizado, isso é definitivo? O nome pode mesmo ser utilizado como Marca, sem medo? Infelizmente não. A pesquisa no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, único órgão competente para fazer o registro das marcas no País, é muito importante, pois caso exista algum titular utilizando a marca anteriormente à constituição da nova empresa, está já lhe pertence. E, a empresa solicitante ficará impedida de se apropriar do nome, podendo inclusive sofrer Ação Judicial cominada com indenização por utilizar marca indevidamente. Para se evitar ações constrangedoras, é importante considerar que a Junta Comercial e o INPI não atuam com cruzamento de Banco de Dados e, portanto, não se responsabilizam por duplicidade de nomes ou similaridades. Sendo assim, cabe ao interessado de cada empresa, resguardar os seus direitos. A Cone Sul Marcas e Patentes recomenda aos novos empreendedores, empresários que queiram abrir novos negócios e aos contadores em geral que façam a pesquisa do nome junto INPI antes de dar início a qualquer atividade empresarial. Tendo o resultado da pesquisa, tanto o empresário quanto o contador se sentirão seguros para constituir a empresa, com a certeza de que não existe duplicidade de nome no seu ramo de atividade. Mas, como a pesquisa não garante direitos sobre a marca, é necessário que, imediatamente, após a constituição da empresa, seja feito o registro da Marca, lembrando sempre que o Direito não protege quem dorme, pelo contrário, ajuda quem está sempre alerta. Nota do Editor: Vanessa Albuquerque é diretora comercial da Cone Sul Marcas e Patentes.
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