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Em sentença datada de 24 de agosto de 2008 a Juíza da 144ª Zona Eleitoral – Ubatuba (SP), Roberta Layaun Chiappeta, condenou o candidato a reeleição ao cargo de Prefeito, Eduardo de Souza Cesar, e o candidato ao cargo Vereador, Silvio Carlos de Oliveira Brandão, a pagarem importância de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), como incursos no artigo 39, § 8°, da Lei n° 9.504/97 e artigo 17, da Resolução 22.718, do TSE. A representação contra os candidatos foi de Heleno Ferreira de Amorim, em razão deles fazerem uso irregular de propaganda eleitoral em outdoor colocado em imóvel lindeiro a rua Professor Thomaz Galhardo, próximo ao trevo da BR-101, no Centro. Os infratores retiraram o outdoor com a propaganda indevida (imagem acima).
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