Nepotismo, na definição atual, é a prática de empregar parentes em cargos públicos, sem concurso, tendo como critério a consangüinidade. Como é de conhecimento público, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a prática do nepotismo nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão do STF estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios estão proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos. Também está proibida a contratação cruzada, ou seja, parente de um trabalhando para outro. Mas quem ou que órgão irá fiscalizar a existência da prática do nepotismo nos mais de 5 mil municípios do Brasil? Como fiscalizar o nepotismo se ninguém ou quase ninguém sabe quem está empregado nestes órgãos, que cargos estão sendo ocupados e o que fazem nestes cargos? Diante destas indagações, sugerimos a urgente criação de uma lista com o nome, o sobrenome, o cargo ocupado e o salário recebido de todas as pessoas que estão empregadas em todos os órgãos de todos os poderes. Assim, a tal lista deve ser publicada num mural dentro ou fora dos próprios órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário de uma cidade, bem legível e ao alcance da vista dos cidadãos. A lista deve ser publicada também no jornal e site oficial do município com cópia para o Ministério Público Federal e o Supremo Tribunal Federal. Os sites oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário também devem trazer a mencionada lista. Considerando que o Ministério Público seja o órgão fiscalizador para o cumprimento da Lei anti-nepotismo, o mesmo, como instituição que defende os interesses da cidadania, deve fazer o cruzamento dos dados para ver se há parentes empregados em tais órgãos e poderes ou em outros e, em caso positivo, tomar as medidas cabíveis. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações fornecidas, o Ministério Público deverá ir até o órgão fiscalizado e realizar uma auditoria interna, conseguindo uma lista confiável. Contudo, seria de bom alvitre que fosse sancionada uma Lei Federal, obrigando os poderes, periodicamente, a criar e a publicar a lista. A partir da publicação da mencionada lista, a própria população poderá fiscalizar o cumprimento da Lei anti-nepotismo, auxiliando o governo e o país. Em 28.08.2008, o site VIVAcidade (www.vivacidade.com.br) protocolou esta sugestão no Ministério Público Federal de Sorocaba.
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