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Ubatuba
12/09/2008 - 12h05
Aí está o comentado 5 a 1
 
 

Paulo Ramos de Oliveira e Haydée Guimarães, em razão de recurso interposto, tiveram os registos de suas candidaturas ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito de Ubatuba deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).

O julgamento, decidido nos termos do voto do Relator (Juiz Flávio Yarshell), teve a participação dos Desembargadores Marco César (Presidente) e Walter de Almeida Guilherme; dos Juízes Baptista Pereira, Nuevo Campos e Paulo Alcides (único a negar provimento ao recuso). O acórdão obteve o número 163339 e é datado de 05 de setembro de 2008.

Assim foi sustada a sentença que julgou procedentes as impugnações oferecidas pela coligação “Novo Tempo” e pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o registro das candidaturas, em Ubatuba.

Cabe recurso.

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