Paulo Ramos de Oliveira e Haydée Guimarães, em razão de recurso interposto, tiveram os registos de suas candidaturas ao cargo de Prefeito e Vice-prefeito de Ubatuba deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP). O julgamento, decidido nos termos do voto do Relator (Juiz Flávio Yarshell), teve a participação dos Desembargadores Marco César (Presidente) e Walter de Almeida Guilherme; dos Juízes Baptista Pereira, Nuevo Campos e Paulo Alcides (único a negar provimento ao recuso). O acórdão obteve o número 163339 e é datado de 05 de setembro de 2008. Assim foi sustada a sentença que julgou procedentes as impugnações oferecidas pela coligação “Novo Tempo” e pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o registro das candidaturas, em Ubatuba. Cabe recurso.
|