Os candidatos à eleição municipal que concorrem, no pleito de 5 de outubro, com registro indeferido e pendente de julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização de resultados. Assim, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação do resultado, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal. Após o julgamento dos recursos, caso haja alteração na situação, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
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