Despreparo de empresário nas contratações de fim de ano pode levá-lo à Justiça
Estão abertas as vagas de trabalho temporário na indústria e no comércio varejista. De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis de Trabalho Temporário, serão criados 113 mil novos postos exclusivamente para atender à demanda do final de ano, um crescimento de 8% em relação a 2007. Ainda conforme o estudo, 37% deverão ser contratados de forma definitiva. No entanto, para o empresariado que investe nesta mão-de-obra adicional, o desconhecimento da legislação pode levá-lo a arcar com responsabilidades processuais. “Muitos empregadores deixam de levar em conta uma série de direitos trabalhistas a que o temporário teria direito”, lembra o diretor da divisão trabalhista e previdenciária da RCS Brasil, Vitor Almeida. Entre os benefícios estão remuneração equivalente aos que já exercem a mesma função na empresa tomadora, férias e 13º salário proporcionais, descanso semanal remunerado e até mesmo o FGTS. O especialista indica alguns cuidados para escapar de problemas futuros. “É preciso verificar o registro da empresa de serviços temporários junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode ser feito por meio da home page do órgão”, orienta. Outro fator importante está na formalização do contrato com a tomadora de serviço, demonstrando o motivo que justifique a demanda por esta mão-de-obra. Almeida atenta ainda para a retenção do INSS na fonte incidente sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços. “O recolhimento é de inteira responsabilidade do tomador e, se efetuado em valor inferior ao devido, este terá de custear as diferenças”, afirma. “Neste caso, nenhum item pode ser abatido da base de cálculo, com exceção das despesas de vale-transporte e vale-refeição”, acrescenta.
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