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Direito e Justiça
23/10/2008 - 17h19
Assédio moral no Brasil permanece sem lei
 
 

Sindicato dos Eletricitários de São Paulo salienta gravidade do assédio moral e a importância de haver uma lei que regulamente esse crime trabalhista. “Como ocorre com todo ato ilegal, é preciso uma lei para assegurar os direitos dos trabalhadores nesses graves casos”, salienta o presidente do Sindicato, Carlos Alberto dos Reis.

Prática cada vez mais comum nas empresas, o assédio moral caracteriza-se como toda exposição constrangedora, repetitiva, humilhante e prolongada da empresa contra o funcionário. Segundo especialistas, pode ter conseqüências que vão desde crises de choro e depressão até a tentativa de suicídio.

O presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, Carlos Reis, explica que o primeiro passo para combater o abuso dos chefes é informar aos funcionários o que é assédio moral e como denunciar. É importante, também, que sejam feitas denúncias. “É necessário que haja o incentivo também por parte dos colegas de trabalho para que o trabalhador sinta-se seguro para fazer a denúncia, pois o assédio nunca é um fato isolado, mas que se baseia na repetição ao longo do tempo”.

Apesar do crescente número de denúncias, muitos funcionários ainda se sentem acuados e não denunciam por medo de demissão após o relato e, até mesmo, uma posterior dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho. Além disso, até o momento, no Brasil, não há uma lei que regulamente o crime. Cada caso é julgado de maneira diferente pelo juiz que está no tribunal.

Existem vários projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. A punição do agressor é feita com aplicação de multa proporcional aos dias de trabalho. Porém, isso não é uma regra. Com a implementação de Projetos de Lei como o nº 4742 de 2001, que acrescenta o artigo 136-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho, a prática seria levada a sério pelos empregadores.

“É bom percebermos que até grandes empresas estão sendo punidas quando cometem crueldade com seus funcionários. O passo mais importante agora é difundir o assédio moral e conseguir instituir uma lei de defesa aos trabalhadores. O empregador aproveita o medo que os empregados têm de serem demitidos e comete o abuso”, explica Carlos Reis.

Dicas de como a vítima deve agir:

• Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor e colegas que testemunharam o conteúdo da conversa);

• Evitar conversar com o agressor sem testemunhas;

• Exigir, por escrito, explicações do ato agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo;

• Procurar o sindicato da categoria e relatar o acontecido para diretores, médicos e advogados do sindicato, e órgãos públicos como Ministério Público, Justiça do Trabalho e Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina;

• Recorrer ao Centro de Referência em Saúde do Trabalho e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

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