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Direito e Justiça
02/11/2008 - 15h10
Nova lei de estágio - empresas em pânico
 
 

Recentemente o país acompanhou um grande debate envolvendo políticos, empresário, instituições de ensino e, principalmente, estagiários em torno da Lei de Estágio (11788/2008), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de coibir situações irregulares de estágio e prever benefícios aos estudantes. Em vigor desde agosto deste ano, a lei traz muitas discussões nas empresas que estão correndo atrás para regularização de seus estagiários.

Só para se ter idéia, o ultimo Comitê de RH realizado pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), que teve como objetivo debater qual será o impacto da legislação junto a estudantes, escolas e empresas, contou com mais de 100 pessoas entre advogados e empresários, um público incomum para este evento que acontece mensalmente. Foram discutidos os pontos principais da nova lei, o que deveria ser feito para regularizar os atuais estagiários e como proceder daqui para frente na hora da contratação.

Segundo a advogada trabalhista, Maria Lúcia Benhame, a Lei do estágio traz uma série de alterações para as quais as empresas devem se preparar. Não apenas na formalização do contrato do estudante e seu gerenciamento, mas também em relação à documentação que será exigida pela Instituição de Ensino e, se for o caso, do Agente de integração escolhido.

Maria Lúcia explica que a lei só atingirá os novos contratos e as eventuais renovações e prorrogações de contratos vigentes, quando estas ocorrerem. Outra determinação da nova regulamentação é que os contratos de estágio podem se prorrogar ou serem renovados por, no máximo, dois anos. Assim, um contrato firmado por um ano pode ser prorrogado, de acordo com a vontade das partes envolvidas, por mais um ano.

Para as empresas muitas são as questões levantadas, pois, a partir de agora, a burocracia para contratação aumentou e várias obrigações devem ser seguidas como, por exemplo, a assinatura de um termo de compromisso entre a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento. Neste termo deve conter todas as regras contratuais indicadas, tais como jornada completa, com intervalo - se houver -, forma de controle da jornada, casos de concessão do recesso, e ainda ter anexo o programa de estágio e prova documental de que o programa pedagógico da Instituição de Ensino contempla o estágio.

"Dentre algumas obrigações que envolvem as empresas também podemos citar que a empresa deve fornecer instalações em condições adequadas ao educando; disponibilizar um funcionário de seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; oferecer seguro contra acidentes pessoais; manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, além de relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário", aponta a advogada Maria Lúcia Benhame.

Inciando a contratação

Para iniciar a contratação do estagiário, a empresa deverá exigir dois documentos básicos: o programa pedagógico com previsão de estágio e o certificado de matrícula do estudante.

A empresa (art. 7º § único) deverá, com o programa pedagógico em mãos, elaborar o programa de estágio juntamente com a Instituição de Ensino e o estagiário, programa esse que deverá ser anexado ao termo de compromisso.

As novas condições da contratação e que devem ser seguidas nos novos contratos e nos contratos que forem eventualmente, ser prorrogados são as seguintes:

Restrição de jornada
· 4 horas para ensino fundamental (anos finais) profissional de educação de jovens e adultos
· 6 horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio, e do ensino médio regular
· jornada reduzida pelo menos à metade em época de provas

Recesso
· recesso remunerado de trinta dias se o estágio tiver mais de um ano de duração;
· recesso proporcional se o estágio tiver menos de um ano

Bolsa auxílio
· remuneração compulsória no estágio não obrigatório
· auxílio-transporte compulsório no estágio não obrigatório
· outros benefícios podem ser concedidos sem que se configure vínculo empregatício.

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