Para ampliar o benefício do Programa Nota Fiscal Paulista, consumidores solicitam a amigos e parentes não aderentes ao programa que informem seu CPF. Com isso acumulam maiores despesas e conseqüentemente maior parcela do ressarcimento dos 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Segundo a advogada e tributarista Natália Ribeiro do Valle, do escritório Ribeiro do Valle Associados, essa vantagem cria uma indústria de "venda" de CPF e induz o consumidor à ilegalidade, podendo trazer sérias conseqüências aos desavisados. "O uso da Nota Fiscal Paulista está dando margem ao que se pode qualificar de ’falsidade ideológica’ do consumidor perante o Fisco. Emprestar o próprio CPF para usufruir os créditos de determinada compra feita por um amigo configura vantagem ilícita. A Nota Fiscal Paulista é um instrumento de combate à fiscalização que gerará dados para a Receita Federal, a quem esse consumidor terá de provar mais tarde de onde vieram os rendimentos para justificar tais gastos. Se houver irregularidade nos dados haverá cobrança de Imposto de Renda sobre o valor total dos gastos, acrescido de multa", afirma.
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