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Juristas ouvidos pela ABr divergem sobre a aprovação, em Brasília, da lei que impede a cobrança das assinaturas básicas dos serviços de telefonia fixa, energia e água.
Nesta semana, a Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do governador Joaquim Roriz que acabava com a cobrança das assinaturas básicas dos serviços de telefonia fixa, energia e água no estado. Entre os juristas também há divergências de opiniões sobre de quem é a competência de legislar sobre o tema. O procurador Antônio Suxberger, assessor do procurador geral de justiça para assuntos de constitucionalidade, tem opinião pessoal a favor do deputado. Ele diz que o tema trata de relações de consumo e, por isso, o estado tem competência para tomar a decisão sobre o fim das cobranças das assinaturas básicas. "O que eu digo é que a cobrança dessa assinatura básica não é algo que esteja previsto como princípio geral estabelecido nas legislações da caráter federal. Por isso não vejo nenhum conflito na Lei distrital tal como colocada e a Constituição na sua repartição de competências. Como esses serviços públicos são prestados em forma de concessão, certamente haja a necessidade agora de haver uma reestruturação dos contratos celebrados com as prestadoras de serviços com o poder público. Porque eles tem um direito ao chamado equilíbrio econômico financeiro do contrato", explica. Já o professor de direito tributário da Universidade de Brasília, Ouvires Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, considera que existe um conflito de competências e, nesse caso, prevalece a autoridade da União sobre o assunto. "Quando ambos legislarem, a lei estadual perde a eficácia exatamente porque prevalece a competência da União. Sobre essa matéria, como o governador vetou a Lei que proibia a cobrança de taxa básica e em seguida o veto foi derrubado, a matéria necessariamente será julgada pelo Supremo Tribunal Federal porque há um conflito de competência entre o Distrito Federal e a União e essa é uma matéria típica do STF", justifica o jurista. Mas, pessoalmente, Ouvires Lopes Filho tem outra opinião. Ele acha que é necessária uma modificação na legislação para que este tipo de cobrança deixe de ser feita. "A natureza dessas contas é contratual e só deve ser cobrado efetivamente o serviço prestado. A colocação apenas à disposição do serviço é um absurdo. Se uma pessoa não usa da água, da energia, da telefonia, é um absurdo cobrar pela colocação à disposição da pessoa. Realmente é uma mudança que tem que ser feita na legislação. Mas o problema básico vai ficar, sobre de quem é a competência para legislar sobre isso", opina.
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